Acórdão nº 1002075-80.2021.8.11.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Vice-Presidência, 23-06-2021

Data de Julgamento23 Junho 2021
Case OutcomeNão-Provimento
ÓrgãoVice-Presidência
Data de publicação29 Junho 2021
Classe processualCível - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO
Número do processo1002075-80.2021.8.11.0000
AssuntoEsbulho / Turbação / Ameaça

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO


QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO


Número Único: 1002075-80.2021.8.11.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
Relator: Des(a).
GUIOMAR TEODORO BORGES


Turma Julgadora: [DES(A). GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES]

Parte(s):
[JEONATHAN SUEL DIAS - CPF: 016.662.601-50 (ADVOGADO), MARCOS ANDRE MOURA CAMPOE - CPF: 046.799.068-98 (EMBARGADO), RODRIGO CONINGHAM DE MIRANDA - CPF: 703.394.811-53 (ADVOGADO), VITOR CARMO ROCHA - CPF: 019.435.491-17 (ADVOGADO), MAURICIO MICHELS - CPF: 934.511.721-00 (EMBARGANTE), VILSON MONTEFORTE - CPF: 019.972.908-55 (ADVOGADO), AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES - CPF: 054.140.778-35 (ADVOGADO), CARLA ROMANO CAMPOE - CPF: 071.708.228-81 (EMBARGADO), FERNANDO ANTONIO BERTIN - CPF: 001.854.238-76 (TERCEIRO INTERESSADO), BALISTICO SEGURANCA LTDA - ME - CNPJ: 01.548.228/0001-83 (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO CARLOS DE MELO (TERCEIRO INTERESSADO), ALONSO CAMPOE TURBIANO - CPF: 214.547.878-72 (REPRESENTANTE/NOTICIANTE)]

A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

E M E N T A

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANUTENÇÃO DE POSSE – ÁREA RURAL – LIMINAR DEFERIDA - IMÓVEIS LIMÍTROFES – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZEM AFIRMAR O DIREITO DO AUTOR – HIPÓTESE QUE RECLAMA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO – CONTRADIÇÃO – PRETENSÃO REJULGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.

Os declaratórios não constituem meio adequado para sanar error in judicando. Não se pode atribuir efeitos infringentes a essa modalidade recursal, cuja vocação se limita a corrigir eventuais defeitos no Acórdão, se no decisum não há omissão, obscuridade ou contradição.

R E L A T Ó R I O

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1002075-80.2021.8.11.0000

EMBARGANTE: Maurício Michels

EMBARGADO: Marcos André Moura Campoe e Carla Romano Campoi

Processo Origem: Ação de Manutenção de Posse n.º 1002439- 51.2020.811.0044 da 2.ª Vara Cível da Comarca de Paranatinga

RELATÓRIO

Embargos de Declaração opostos por Mauricio Michels, de acórdão proferido no recurso de Agravo de Instrumento, assim ementado:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANUTENÇÃO DE POSSE – ÁREA RURAL – LIMINAR DEFERIDA - IMÓVEIS LIMÍTROFES – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZEM AFIRMAR O DIREITO DO AUTOR – HIPÓTESE QUE RECLAMA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO

A tutela possessória pressupõe a convergência dos requisitos previstos no art. 562, do CPC, que se incluem na esfera probante do autor, por se tratar o fato constitutivo do seu direito.

A falta de preenchimento dos requisitos legais, ao menos em juízo de cognição sumária, enseja a revogação da liminar de reintegração de posse.

Em ação de reintegração, mostrando-se frágil a documentação carreada com a inicial, necessária se torna a realização de audiência de justificação prévia a fim de que o autor...

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