Acórdão nº 1003110-41.2022.8.11.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Terceira Câmara de Direito Privado, 23-11-2022
Data de Julgamento | 23 Novembro 2022 |
Case Outcome | Não-Acolhimento de Embargos de Declaração |
Classe processual | Cível - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO |
Órgão | Terceira Câmara de Direito Privado |
Número do processo | 1003110-41.2022.8.11.0000 |
Assunto | Inadimplemento |
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Número Único: 1003110-41.2022.8.11.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto: [Inadimplemento, Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação, Extinção da Execução]
Relator: Des(a). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES
Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). CARLOS
ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A). DIRCEU DOS SANTOS]
Parte(s):
[ADRIANO CARRELO SILVA - CPF: 513.122.801-82 (ADVOGADO), BAYER S.A. - CNPJ: 18.459.628/0001-15 (EMBARGANTE), ANTONIO JOSE LOUREIRO CERQUEIRA MONTEIRO - CPF: 065.989.018-63 (ADVOGADO), ADRIANO CARRELO SILVA - CPF: 513.122.801-82 (ADVOGADO), OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO - CPF: 544.446.241-91 (ADVOGADO), JOSE GUILHERME JUNIOR - CPF: 207.448.541-72 (ADVOGADO), ROGERIO RODRIGUES GUILHERME - CPF: 328.347.991-72 (ADVOGADO), JULIANA MARIA PEREIRA GUILHERME - CPF: 037.047.441-40 (ADVOGADO), MARCIA MARIA SOGNO PEREIRA GUILHERME - CPF: 395.882.201-06 (ADVOGADO), OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO - CPF: 544.446.241-91 (ADVOGADO), ODAIR TIRITAN - CPF: 144.178.658-92 (TERCEIRO INTERESSADO), ANA CLAUDIA SOZIN TIRITAN - CPF: 097.668.898-05 (TERCEIRO INTERESSADO), DAVI KOEHLER - CPF: 571.246.980-49 (TERCEIRO INTERESSADO), LUCIANA DAS MERCES KOEHLER - CPF: 141.288.408-07 (TERCEIRO INTERESSADO), ELSO VICENTE POZZOBON - CPF: 212.302.349-34 (TERCEIRO INTERESSADO), COMERCIAL AGRICOLA PRODUTIVA LTDA - CNPJ: 01.592.098/0002-67 (TERCEIRO INTERESSADO), ANDRE LUIZ MARCASSA FILHO - CPF: 341.831.348-54 (ADVOGADO), RODRIGO DE CAMPOS TONIZZA - CPF: 356.097.408-94 (ADVOGADO), MARLENE PIANO POZZOBON - CPF: 407.432.179-34 (EMBARGADO)]
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARACAO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – REQUISITOS DEMONSTRADOS – AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA – ORDEM DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AO IMÓVEL DO CASAL – POSSIBILIDADE FIANÇA QUE DEPENDE DO AVAL DO CÔNJUGE – VÍCIOS NÃO EVIDENCIADOS – REDISCUSSÃO – MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA – EMBARGOS REJEITADOS.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, omissão, obscuridade, contradição ou erro material, e, na ausência de qualquer dos vícios, revela-se nítida a intenção da parte embargante em rever o resultado que lhe foi desfavorável.
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 1003110-41.2022.8.11.0000
EMBARGANTE: BAYER S.A.
EMBARGADO: MARLENE PIANO POZZOBON
R E L A T Ó R I O
EXMA. SRA. DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES (relatora)
Egrégia Câmara:
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão desta Câmara que negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão agravada.
Em suma, aponta que “Essa C. Câmara entendeu por bem manter a decisão agravada e a suspensão da Ação de Execução. No entanto, o acórdão embargado foi omisso quanto a análise do artigo 921 do CPC, que trata das hipóteses taxativas de suspensão do curso de uma ação de execução” - sic.
Além disso “requer seja sanada a omissão do acórdão embargado, em relação ao argumento de que o Sr. Elso, ao assumir a posição contratual de devedor solidário e principal pagador no Instrumento de Fiança, permanece responsável patrimonial pelas dívidas da...
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