Acórdão nº 1003167-93.2021.8.11.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Terceira Câmara de Direito Privado, 26-05-2021

Data de Julgamento26 Maio 2021
Case OutcomeProvimento
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Privado
Data de publicação01 Junho 2021
Classe processualCível - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO
Número do processo1003167-93.2021.8.11.0000
AssuntoAtos executórios

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO


TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO


Número Único: 1003167-93.2021.8.11.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Cédula Hipotecária, Atos executórios]
Relator: Des(a).
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA


Turma Julgadora: [DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). DIRCEU DOS SANTOS]

Parte(s):
[JORGE LUIS ZANON - CPF: 248.989.530-34 (ADVOGADO), BANCO JOHN DEERE S.A. - CNPJ: 91.884.981/0001-32 (AGRAVANTE), ELTON RENATO HOLLENBACH ZIMPEL - CPF: 208.187.501-20 (AGRAVADO), AIRTON FRANCISCO ZIMPEL - CPF: 353.489.331-04 (AGRAVADO), CARLOS ROBERTO ZIMPEL - CPF: 226.761.040-04 (AGRAVADO), MILTON HENRIQUE ZIMPEL - CPF: 452.201.311-68 (AGRAVADO), SERGIO RUDIMAR ZIMPEL - CPF: 226.761.120-15 (AGRAVADO), ARLEY GOMES GONCALVES - CPF: 164.559.018-60 (ADVOGADO), ADRIANA STIEVEN PINHO BEDIN - CPF: 946.026.541-34 (ADVOGADO), CAROLINE LOCATELLI LOURENCO - CPF: 709.936.371-91 (ADVOGADO), LUCIANO SILLES DIAS - CPF: 266.211.538-64 (ADVOGADO)]

A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.

E M E N T A

Recurso de Agravo de Instrumento nº 1003167-93.2021.8.11.0000 – Sorriso

Agravante: Banco John Deere S.A.

Agravados: Elton Renato Hellembach Zimpel e outros

EMENTA

CARTA PRECATÓRIA – DEVOLUÇÃO – LEILÃO SUSPENSO - ATO EXPROPRIATÓRIO - DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DEPRECADO – COMPETENCIA DO JUÍZO DEPRECANTE – RECURSO PROVIDO.

O juízo deprecado não goza de amparo legal para determinar a devolução da carta precatória, em situação de suspensão do ato expropriatório, devendo tal decisão partir do juízo deprecante.

R E L A T Ó R I O

Recurso de Agravo de Instrumento nº 1003167-93.2021.8.11.0000 – Sorriso

Agravante: Banco John Deere S.A.

Agravados: Elton Renato Hellembach Zimpel e outros

R E L A T Ó R I O

Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo Banco John Deere S.A em face da decisão proferida pelo MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sorriso, que na carta precatória nº. 0000433-13.2014.8.11.0040 oriunda da ação de execução de título extrajudicial que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Sinop, movida em face de Elton Renato Hollenbach Zimpel e outros, determinou a devolução da missiva à Comarca de origem.

Em suas razões recursais, o agravante afirma que não foi observado o princípio da promoção da execução no interesse do credor e da celeridade processual. Assevera que não há qualquer justificativa cabível para o não se prosseguir com referido ato expropriatório sob a tutela do Juízo deprecado, haja vista a facilidade da intimação dos envolvidos e o conhecimento acerca da localização e peculiaridades da região.

O pleito de antecipação recursal foi deferido (id. 78617980).

Os agravados deixaram de apresentar a contraminuta (id. 81767462 – certidão).

As informações foram prestadas (id.82474498), mantendo a decisão.

É o relatório.

Inclua-se em pauta.

Cuiabá, de de 2021.

CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

Relator

V O T O R E L A T O R

Recurso de Agravo de Instrumento nº 1003167-93.2021.8.11.0000 – Sorriso

Agravante: Banco John Deere S.A.

Agravados: Elton Renato Hellembach Zimpel e outros

V O T O

Extrai-se dos autos que o Banco John Deere S.A ajuizou a ação de execução hipotecária em face dos agravados, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Sinop, deu azo a expedição da carta precatória com objetivo de realizar atos de penhora, avaliação e demais atos executórios junto ao juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sorriso.

Durante o trâmite da carta precatória, houve a penhora do seguinte bem: 01 (um) Imóvel Rural, denominado “Fazenda Lago Azul”, Localizado no município de Sorriso, com área de 634,0479ha (seiscentos e trinta e quatro hectares, quatro ares e setenta e nove centiares), com os limites e confrontações descritos na matrícula 28.509 do CRI/Sorriso/MT, de propriedade...

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