Acórdão nº 1003509-19.2017.822.0007 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 10-02-2023

Data de Julgamento10 Fevereiro 2023
Classe processualAPELAÇÃO CRIMINAL
Número do processo1003509-19.2017.822.0007
Órgão2ª Câmara Especial

2ª Câmara Criminal / Gabinete Des. Francisco Borges



Processo: 1003509-19.2017.8.22.0007 - APELAÇÃO CRIMINAL (417)

Relator: Des. FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO



Data distribuição: 10/06/2022 12:09:47

Data julgamento: 08/02/2023

Polo Ativo: Em segredo de justiça

Polo Passivo: MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA)


RELATÓRIO

I. dos S. T. apela da r. sentença de id. 16106190, proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal/RO que o condenou à pena definitiva de 3 meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, suspensa condicionalmente nos termos do art. 77 do CP, pela prática do crime de lesão corporal no âmbito de proteção da lei “Maria da Penha” (art. 129, § 9º do CP c/c Lei n. 11.340/06).

Em suas razões (id. 16106193) o recorrente tenciona a absolvição por legítima defesa e/ou insuficiência de provas para a condenação.

As contrarrazões e o parecer da PGJ vieram nos id. 16106197 e 17350696, respectivamente, ambos pelo não provimento do recurso.

Relatado.







VOTO

DESEMBARGADOR FRANCISCO BORGES

O recurso é próprio e tempestivo, logo dele conheço.
Narra a denúncia:
[...] No dia 14 de outubro 2017, por volta das 22h, na Rua Raquel de Queiroz, n. 1525, Bairro Vista Alegre, Município de Cacoal/RO, o denunciado Í. DOS S. T., livre e consciente, prevalecendo-se das relações íntimas de afeto, ofendeu a integridade corporal da vítima C. C. K. P., sua ex-companheira, causando as lesões descritas no laudo de exame de lesão corporal de fl. 09-10. É dos autos que a vítima e o infrator conviveram maritalmente e desse relacionamento adveio o nascimento de um filho, estando separados a época dos fatos. Na ocasião dos fatos, a vítima ao chegar em casa foi surpreendida pela atitude do denunciado que, utilizando uma motocicleta, impediu sua passagem e passou a agredi-la fisicamente desferindo socos. A Polícia Militar foi acionada e diligenciou no local conduzindo ÍTALO à Delegacia de Polícia Civil. [...]
DO PLEITO ABSOLUTÓRIO – LEGÍTIMA DEFESA – PROVA - IMPROCEDÊNCIA

A materialidade delitiva é incontroversa. Não obstante, restou comprovada através do BOP n. 144532/2017, medida protetiva (ID 16106164 (folha 7 de 28)), e laudo de exame médico pericial (ID 16106164).

Concernente à autoria, o recorrente foi interrogado no IP (fl. 11 do id. 16106164) e negou a prática delitiva:

[...] Que o interrogando conviveu com a pessoa de C. C. K. P. por aproximadamente 7 anos, com quem tem uma filha com idade de 3 anos. Entretanto já está separado de C. há mais 8 meses. Que sobre os fatos narrados por C., o interrogando nega todos esses fatos, sendo que jamais aconteceu como descrito por C. Que se recorda, na data de 14/10/2017, por volta das 21h, quando o interrogando se dirigiu até a residência de C. onde esta mora com o pai, pois havia ido até lá para buscar o
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