Acórdão nº 1003587-98.2021.8.11.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Terceira Câmara de Direito Privado, 23-06-2021

Data de Julgamento23 Junho 2021
Case OutcomeNão-Provimento
Classe processualCível - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Privado
Número do processo1003587-98.2021.8.11.0000
AssuntoLiminar

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO


TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO


Número Único: 1003587-98.2021.8.11.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Bancários, Liminar]
Relator: Des(a).
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA


Turma Julgadora: [DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). DIRCEU DOS SANTOS]

Parte(s):
[CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - CPF: 445.849.701-49 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (AGRAVANTE), NAYR TRANSPORTES E AGRICOLA LTDA - ME - CNPJ: 08.611.835/0001-90 (AGRAVADO), CLEYTON MARCELO DIAS - CPF: 550.696.571-00 (AGRAVADO), ANTONIO FRANGE JUNIOR - CPF: 459.447.501-97 (ADVOGADO), ROSANE SANTOS DA SILVA - CPF: 003.859.631-81 (ADVOGADO)]

A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.

E M E N T A

Recurso de Agravo de Instrumento nº 1003587-98.2021.8.11.0000 – Primavera do Leste

Agravante: Banco Bradesco S.A.

Agravados: Nayr Transportes e Agrícola Ltda. e Cleyton Marcelo Dias

E M E N T A

BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇAO FIDUCIÁRIA – DEVEDORA FIDUCIÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – SUSPENSÃO DA LIMINAR – ESSENCIALIDADE DO BEM – DECLARAÇÃO PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

O entendimento do art. 49, §3º da referida lei, segundo o qual não se permite durante o prazo de suspensão a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial, é questão afeta ao plano de recuperação judicial.

Não há que se discutir nesta seara de cognição questão afeta aos bens que se submeterão ao plano de recuperação.

R E L A T Ó R I O

Recurso de Agravo de Instrumento nº 1003587-98.2021.8.11.0000 – Primavera do Leste

Agravante: Banco Bradesco S.A.

Agravados: Nayr Transportes e Agrícola Ltda. e Cleyton Marcelo Dias

R E L A T Ó R I O

Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada recursal, interposto pelo Banco Bradesco S.A., em face da decisão proferida pela MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Primavera do Leste, que nos autos da ação de busca e apreensão que move contra Nayr Transportes e Agrícola Ltda. e Cleyton Marcelo Dias, na decisão integrativa sanou o vício da omissão e revogou a liminar anteriormente concedida, por entender que na ação de recuperação judicial foi reconhecida a essencialidade dos bens gravados com alienação judiciária pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranatinga, e por consequência, determinou a manutenção da posse em favor da requerida.

Inconformado, o agravante defende que já houve o escoamento do prazo de blindagem, e que não constam nos autos qualquer causa de renovação do prazo de blindagem, e por isso, não se pode coibir o credor de reaver o bem alienação fiduciariamente.

Assevera que a Lei de Recuperação e Falências é clara ao excluir o proprietário fiduciário e arrendador mercantil dos efeitos da recuperação judicial, ainda, a cessão fiduciária, conforme disposição expressa no art. 49, §3° da citada lei.

O pleito de antecipação recursal foi indeferido (id. 78893972).

As informações foram prestadas (id. 79345950), mantendo a r. decisão.

A parte agravada deixou de apresentar a contraminuta (id. 83230455 - certidão).

É o relatório.

Inclua-se na pauta.

Cuiabá, de de 2021.

CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

Relator

V O T O R E L A T O R

Recurso de Agravo de Instrumento nº 1003587-98.2021.8.11.0000 – Primavera do Leste

Agravante: Banco Bradesco S.A.

Agravados: Nayr Transportes e Agrícola Ltda. e Cleyton Marcelo Dias

V O T O

Cinge-se dos autos que o Banco Bradesco S.A. move ação de busca e apreensão contra Nayr Transportes e Agrícola Ltda. e Cleyton Marcelo Dias, lastreada na inadimplência da cédula de crédito bancário entabulado entre as partes, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para a aquisição de bens e serviços – CDC, sendo eles: 1 (um) caminhão basculante graneleiro, placa – QCN5d42; 01 (um) caminhão dolly convencional, placa QCN 5F72, 01 (um) caminhão basculante graneleiro, placa QNC 5F22.

A douta magistrada a quo, no primeiro momento, deferiu o pedido liminar (id. 78420483), porém, após o pedido da agravada que se encontra em recuperação judicial, nos embargos de declaração, revogou a liminar anteriormente concedida, determinou a suspensão a r. decisão, ante a...

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