Acórdão nº 1004673-29.2020.8.11.0004 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Turma Recursal Única, 13-02-2023
Data de Julgamento | 13 Fevereiro 2023 |
Case Outcome | Provimento em Parte |
Classe processual | Cível - RECURSO INOMINADO - TURMA RECURSAL CÍVEL |
Órgão | Turma Recursal Única |
Número do processo | 1004673-29.2020.8.11.0004 |
Assunto | Indenização por Dano Material |
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TURMA RECURSAL ÚNICA
Número Único: 1004673-29.2020.8.11.0004
Classe: RECURSO INOMINADO (460)
Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Relator: Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Turma Julgadora: [DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, DES(A). GONCALO ANTUNES DE BARROS NETO, DES(A). MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES, DES(A). VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS]
Parte(s):
[TEREZA DE JESUS VIEIRA DE FARIAS - CPF: 568.419.811-20 (RECORRENTE), POLIANA OLIVEIRA SANTOS - CPF: 718.312.581-53 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.746.948/0627-38 (RECORRIDO), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - CPF: 668.018.009-06 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (REPRESENTANTE), SABEMI SEGURADORA SA - CNPJ: 87.163.234/0001-38 (RECORRIDO), JULIANO MARTINS MANSUR - CPF: 078.855.777-75 (ADVOGADO), PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA - CNPJ: 15.245.499/0001-74 (RECORRIDO), BIANCA ANTUNES ANASTACIO - CPF: 069.158.229-76 (ADVOGADO), COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL - CNPJ: 92.751.213/0001-73 (RECORRIDO), PAULO ANTONIO MULLER - CPF: 346.256.900-72 (ADVOGADO), COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL - CNPJ: 92.751.213/0001-73 (REPRESENTANTE), BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO - CPF: 379.509.938-20 (ADVOGADO)]
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA RECURSAL ÚNICA do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE CONHECEU DO RECURSO E DEU LHE PARCIAL PROVIMENTO.
E M E N T A
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ
Turma Recursal Única
Dr. Sebastião de Arruda Almeida – Juiz de Direito-Relator
RECURSO CÍVEL INOMINADO – Nº 1004673-29.2020.8.11.0004 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS - MT.
RECORRENTE: TEREZA DE JESUS VIEIRA DE FARIAS.
RECORRIDOS: BANCO BRADESCO S.A.
PAULISTA – SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA.
PREVISUL (COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL).
RELATOR: Dr. Sebastião de Arruda Almeida.
EMENTA
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE - SEGURO NÃO CONTRATADO – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – DANO MATERIAL VERIFICADO – PENALIDADE POR LITIGANCIA DE MÁ-FÉ – AFASTADA –SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O desconto indevido de valores em benefício previdenciário gera, sem dúvida, desconforto, aflição e transtornos, e tem a extensão suficiente para configurar o dano moral.
R E L A T Ó R I O
RELATÓRIO
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
Trata-se de Recurso Cível Inominado tirado contra sentença que condenou as partes recorridas na restituição em dobro dos valores de R$ 1.512,00 (um mil e quinhentos e doze reais), da requerida PAULISTA – SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e de R$ 538,20 (quinhentos e trinta e oito reais e vinte centavos), da requerida COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL, ambos correspondentes a título de danos materiais, em decorrência do desconto indevido de parcelas (R$ 72,00, R$ 29,90) de seguros de vida não contratados pela parte recorrente, cobrado mediante débito em sua conta...
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