Acórdão nº 1005277-65.2021.8.11.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Primeira Câmara Criminal, 06-07-2021

Data de Julgamento06 Julho 2021
Case OutcomeProvimento em Parte
Classe processualCriminal - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal
Número do processo1005277-65.2021.8.11.0000
AssuntoAmeaça

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO


PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL


Número Único: 1005277-65.2021.8.11.0000
Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Assunto: [Ameaça, Crimes contra a Segurança Nacional, a Ordem Política e Social, Crimes do Sistema Nacional de Armas]
Relator: Des(a).
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI


Turma Julgadora: [DES(A). ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, DES(A). MARCOS MACHADO, DES(A). PAULO DA CUNHA]

Parte(s):
[POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 37.465.432/0001-88 (RECORRENTE), POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 37.465.432/0001-88 (REPRESENTANTE), EMERSON DIAS MARTINS - CPF: 018.072.331-62 (RECORRIDO), LEOZIELLEN DE ARAUJO BARROS - CPF: 033.527.241-05 (ADVOGADO), DANIELLY PARMA TIMIDATI - CPF: 054.090.881-90 (ADVOGADO), ALQUELES SUBA GRAGEL - CPF: 865.749.141-91 (TERCEIRO INTERESSADO), DANIELLY PARMA TIMIDATI - CPF: 054.090.881-90 (ADVOGADO), DANIELLY PARMA TIMIDATI - CPF: 054.090.881-90 (ASSISTENTE), RANGEL PABLO DE ALENCAR LIMA - CPF: 022.998.421-52 (TERCEIRO INTERESSADO), EDIVALDO ARRUDA DE CARVALHO - CPF: 914.353.821-53 (TERCEIRO INTERESSADO), ROBSON CAMARGO RASPINI - CPF: 044.666.521-55 (VÍTIMA), MINISTERIO PUBLICO (RECORRENTE), MINISTERIO PUBLICO (CUSTOS LEGIS), NADESKA CALMON FREITAS - CPF: 502.482.601-97 (ADVOGADO), ALANA CAROLINA OLIVEIRA CARNEIRO - CPF: 054.702.231-08 (ADVOGADO)]

A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO.

PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Nº 1005277-65.2021.8.11.0000


RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO

RECORRIDO: EMERSON DIAS MARTINS

EMENTA

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AMEAÇA – PRETENDIDA IMPOSIÇÃO DE FIANÇA – VIABILIDADE – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – INDICATIVO DE QUE DISPÕE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM O ÔNUS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

A fiança – até por seu caráter educativo – deve ser arbitrada em patamar que não seja tão elevado a ponto de inviabilizar a liberdade, nem tão diminuto a torná-la ineficaz.

Se a situação econômica do réu não lhe permite arcar com o valor total da fiança arbitrada, apresenta-se devida a sua redução, mas não a dispensa, consoante inteligência dos artigos 325, §1º, e 326, ambos do Código de Processo Penal.


ESTADO DE MATO GROSSO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Nº 1005277-65.2021.8.11.0000


RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO

RECORRIDO: EMERSON DIAS MARTINS



RELATÓRIO

EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIRA PERRI

Egrégia Câmara:

Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, contra decisão do juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sinop, que concedeu liberdade provisória sem o pagamento de fiança a Emerson Dias Martins.

Em suas razões, o Parquet argumenta que a decisão hostilizada utilizou a condição financeira do investigado como parâmetro para a concessão da liberdade provisória sem fiança. Contudo, salienta que o recorrido não pode ser considerado pobre, uma vez que é médico, possui um veículo Toyota Corolla, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e no cometimento do delito portava uma arma de fogo, marca Taurus, de sua propriedade, além de ser empresário individual. Em relação à vida pregressa, menciona que Emerson se envolveu recentemente em ocorrências policiais, o que desabona sua conduta. Ao final, requer a reforma da decisão para que seja imposta a fiança, mantendo-se ou reduzindo-se o valor anteriormente fixado.

Em sede de contrarrazões, a defesa requer o desprovimento do recurso para preservar a decisão objurgada (id. 83639477 - Pág. 4).

O juízo a quo manteve a decisão por seus próprios fundamentos (id. 81622956 - Pág. 1).

A Procuradoria-Geral de Justiça pugna pelo provimento parcial do recurso (id. 82681499).

É o relatório.

PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Nº 1005277-65.2021.8.11.0000


VOTO

EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI (RELATOR)

Egrégia Câmara:

Extrai-se dos autos que Emerson Dias Martins foi preso em flagrante no dia 20.03.2021 por ter cometido os delitos de ameaça, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo.

Os documentos juntados mostram que a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de disparo de arma de fogo, realizado por um indivíduo em um veículo Corolla, que saiu do local dos fatos em direção à cidade de Sorriso, como se confere da narrativa dos policiais, verbis:

As GUPMs de serviço foram informados via copom (190) que um indivíduo em veículo Corolla, branco, teria efetuado um disparo de arma de fogo para cima, próximo ao Machado Itaúbas no centro e teria saído sentido a cidade de Sorriso pela BR 163. Esta GUPM saiu em rondas no sentido ao bairro Alto da Glória e próximo ao colégio Nossa Senhora da Glória avistou um veículo com as mesmas características repassadas via 190, e que ao realizar a abordagem e a busca veicular foi localizado a arma de fogo pistola Taurus 9 mm no interior do veículo, que segundo o conduzido Emerson Dias Martins relatou que a arma o pertence e apresentou o registro da referida arma em seu nome, foi indagado ao mesmo se teria efetuado disparo com a arma de fogo no centro próximo ao machado da Av. das Itaúbas e mesmo relatou que não, que a arma sempre ficou no interior do veículo. Foi entrado em contato com a vítima sr. Robson Camargo e o mesmo relatou que o conduzido Emerson Dias Martins chegou em seu lavador que fica na Av. das Itaúbas com rua dos Eucaliptos com a arma de fogo na cintura e levantando a camiseta mostrando a arma de fogo e fazendo ameaças, dizendo que para ele não fazer mais isso se não ele iria voltar de novo e iria matá-lo, que após disso saiu do local com o veículo Corolla e efetuou um disparo de arma de fogo para o alto em frente ao lavador” (destaquei - id. 81621963 - Pág. 7/8 - B.O. n. 2021.72476).

A vítima, Robson Camargo Raspini, narrou que, aproximadamente 08h00m, Emerson chegou em seu comércio “Lava Jato Lavador Avenida” e desceu do veículo com uma arma na cintura. Segundo seu relato, o recorrido estava muito alterado e gritando. Após uma breve conversa entre os dois, Emerson foi para o seu carro, colocou a arma para fora e realizou um disparo para cima.

Alqueles Suba Gragel afirmou que Emerson é seu amigo, e que na data dos fatos ele lhe pediu para que dirigisse até Sinop, pois estava muito cansado. Alqueles disse que Emerson justificou o motivo da viagem, dizendo que gostaria de conversar com Robson, que é pai de sua enteada, Eloise. De acordo com o relato, a conversa foi tranquila, tendo ambos se cumprimentado e até se abraçado no final, por isso não compreendeu o motivo de Emerson, ao entrar no carro para retornarem a Sorriso, ter sacado uma arma de fogo e realizado um disparo para cima.

Em sede policial, Emerson contou a sua versão dos fatos:

Que conhece o Sr. Robson Camargo Rapini; Que Robson é ex-companheiro de sua atual companheira; Que o interrogado afirma que só veio armado para Sinop – MT, pois a arma já estava em seu carro e não tinha a intenção de fazer uso dela em Sinop; Que perguntado se quando desceu do carro colocou a arma na cintura, o mesmo afirmou que não; Que não chegou a descer com a arma na cintura e nem a exibiu para Robson; Que veio conversar com Robson sobre o fato de ele ter ido até a cidade de Sorriso e discutido com a esposa do interrogado de nome Renata; Que nesta oportunidade Robson teria ido levar a filha dele com a atual esposa do interrogado; Que a cada quinze dias Robson vai até a residência do interrogado para pegar Eloisa, sua filha; Que veio dizer para Robson que não gostou da forma como ele conversou com Renata; Que após conversar com Robson, se cumprimentaram e o interrogado saiu do estabelecimento de Robson; Que afirma que ao...

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