Acórdão nº 1006571-40.2017.822.0501 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 18-08-2021
Data de Julgamento | 18 Agosto 2021 |
Classe processual | Embargos de Declaração |
Número do processo | 1006571-40.2017.822.0501 |
Órgão | Segundo Grau |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal
Data de interposição :06/07/2021
Data de julgamento :18/08/2021
1006571-40.2017.8.22.0501 Embargos de Declaração em Apelação
Origem : 10065714020178220501 Porto Velho (2ª Vara Criminal)
Embargante : Irlan Rogério Erasmo da Silva
Advogado : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Embargado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz
EMENTA
Embargos de declaração em Apelação Criminal. Apropriação indébita. Omissão, contradição obscuridade. Inexistência. Reapreciação da matéria. Inadmissibilidade. Prequestionamento
Inexistindo omissão, contradição, obscuridade e ambiguidade na decisão colegiada, sendo nítida a discordância do embargante com o entendimento do colegiado e sua pretensão de rediscutir a matéria, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante tenha suscitado para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
A desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno e o juiz José Gonçalves da Silva Filho acompanharam o voto do relator
Porto Velho, 18 de agosto de 2021.
DESEMBARGADOR JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal
Data de interposição :06/07/2021
Data de julgamento :18/08/2021
1006571-40.2017.8.22.0501 Embargos de Declaração em Apelação
Origem : 10065714020178220501 Porto Velho (2ª Vara Criminal)
Embargante : Irlan Rogério Erasmo da Silva
Advogado : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Embargado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz
RELATÓRIO
Irlan Rogério Erasmo da Silva interpõe os presentes embargos de declaração (fls. 410/439), com efeitos infringentes, contra o acórdão de fls. 400/406, que negou provimento à apelação criminal, à unanimidade, mantendo sua condenação pelo crime de apropriação indébita, em razão da profissão, previsto no art. 168, § 1º, III, do Código Penal.
O embargante alegou que houve omissão na...
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