Acórdão nº 1006763-18.2017.8.11.0003 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Primeira Câmara de Direito Privado, 06-07-2021

Data de Julgamento06 Julho 2021
Case OutcomeProvimento
Classe processualCível - APELAÇÃO CÍVEL - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO
ÓrgãoPrimeira Câmara de Direito Privado
Número do processo1006763-18.2017.8.11.0003
AssuntoContratos Bancários

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO


Número Único: 1006763-18.2017.8.11.0003
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto: [Contratos Bancários]
Relator: Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO


Turma Julgadora: [DES(A). JOAO FERREIRA FILHO, DES(A). NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, DES(A). SEBASTIAO BARBOSA FARIAS]

Parte(s):
[JACKSON FABIANO RODRIGUES LEITE - CPF: 772.976.791-00 (APELANTE), MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: 604.286.431-91 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (APELADO), BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - CPF: 966.587.381-49 (ADVOGADO), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: 444.850.181-72 (ADVOGADO)]

A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.

E M E N T A

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – INTERESSE DE AGIR – TENTATIVA DE LEVANTAMENTO DE VALORES DA PENSÃO POR MORTE DA MÃE – MEDIDA INEXITOSA – ALEGAÇÃO DO BANCO DE INATIVIDADE DAS CONTAS DA FALECIDA – DÚVIDA PERTINENTE SOBRE DESTINAÇÃO DOS DEPÓSITOS COMPROVADAMENTE DEPOSITADOS NA CONTA – REFORMA DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO – RECURSO PROVIDO. Há interesse de agir quando o autor demonstra a utilidade que o provimento jurisdicional pode trazer como a única forma de satisfação/garantia do direito alegado, como no caso da obtenção de informações a respeito da destinação de valores da pensão por morte depositados na conta da falecida mãe do autor, sonegadas pelo Banco, porém, sob a justificativa insuficiente de que a conta está “inativa”.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 1006763-18.2017.8.11.0003 - CLASSE 198 - CNJ - COMARCA DE RONDONÓPOLIS

R E L A T Ó R I O

O Exmº. Sr. Des. JOÃO FERREIRA FILHO (relator)

Egrégia Câmara:

Recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por JACKSON FABIANO RODRIGUES LEITE contra a r. sentença proferida pelo MMº Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis/MT, que nos autos da ação de “Exigir Contas” (Número Único 1006763-18.2017.8.11.0003), ajuizada pelo apelante contra o BANCO BRADESCO S.A, julgou extinto o processo, porque, segundo o magistrado, “ressai dos autos que a parte autora, apesar de intimada, não instruiu o feito com os documentos que demonstrem o número da conta bancária em que o benefício previdenciário era depositado, como documento informativo do INSS, contendo os dados de forma clara e objetiva, ou ainda a cópia do cartão magnético, razão pela qual não ficou caracterizado o interesse de agir...

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