Acórdão Nº 1007315-96.2013.8.24.0023 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 10-08-2017
Número do processo | 1007315-96.2013.8.24.0023 |
Data | 10 Agosto 2017 |
Tribunal de Origem | Capital - Eduardo Luz |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 1007315-96.2013.8.24.0023 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 1007315-96.2013.8.24.0023, da Capital - Eduardo Luz
Relator: Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA COBRANÇA DE COTA CONDOMINIAL. ADVOGADO RÉU QUE NÃO TERIA REPASSADO OS VALORES RECEBIDOS NO ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO DIRETAMENTE AO CONDOMÍNIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM REJEIÇÃO DO PEDIDO CONTRAPOSTO. INSURGÊNCIA DO CAUSÍDICO. ALEGAÇÃO DE REPASSE DOS VALORES PARA A ADMINISTRADORA DO CONDOMÍNIO. FALTA DE PROVA NESSE SENTIDO E DE AUTORIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO CREDOR. ALEGADA RETENÇÃO EM RAZÃO DOS VALORES A QUE FAZ JUS A TÍTULO DE HONORÁRIOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONTRATO DE HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 1007315-96.2013.8.24.0023, da comarca da Capital - Eduardo Luz 2º Juizado Especial Cível, em que são Recorrentes João Jannis Junior e João Jannis Junior & Advogados Associados S/c, e Recorrido Condominio Residencial Jayme Linhares:
A Primeira Turma de Recursos - Capital decidiu, por votação unanime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Sentença mantida por seus fundamentos.
Condena-se a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação (art. 55 da Lei 9.099/95).
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes presentes à sessão.
Florianópolis, 10 de agosto de 2017.
Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva
Relator
Gabinete JuizCláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva
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