Acórdão nº 1009184-77.2023.8.11.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Quarta Câmara de Direito Privado, 31-05-2023
Data de Julgamento | 31 Maio 2023 |
Case Outcome | Não-Provimento |
Classe processual | Cível - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO |
Órgão | Quarta Câmara de Direito Privado |
Número do processo | 1009184-77.2023.8.11.0000 |
Assunto | Provas |
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Número Único: 1009184-77.2023.8.11.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Provas]
Relator: Des(a). GUIOMAR TEODORO BORGES
Turma Julgadora: [DES(A). GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES]
Parte(s):
[FELIPE DE OLIVEIRA ALEXANDRINO - CPF: 064.959.476-23 (ADVOGADO), LUCINEIDE PEREIRA QUEIROZ - CPF: 811.037.001-20 (AGRAVANTE), MAGNA BATISTA DOS SANTOS - CPF: 025.828.931-70 (AGRAVADO), IRLANA PAULA WAINER DE SOUZA - CPF: 033.469.701-83 (ADVOGADO)]
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: NÃO PROVIDO, UNÂNIME.
E M E N T A
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1009184-77.2023.8.11.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO – COBRANÇA – CHEQUE – ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – MEDIDA PROVISÓRIA 2.172-32/2001 – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHAÇA DO DIREITO ALEGADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não se apresenta devida a inversão do ônus da prova, quando não demonstrada a verossimilhança das alegações da parte devedora quanto à usura, mediante cobrança de juros incompatíveis com o mercado legal e, portanto, inaplicável à espécie o art. 3º da Medida Provisória n. 2.172-32/2001.
R E L A T Ó R I O
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1009184-77.2023.8.11.0000
AGRAVANTE: LUCINEIDE PEREIRA QUEIROZ
AGRAVADO: MAGNA BATISTA DOS SANTOS
RELATÓRIO
EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Egrégia Câmara:
Agravo de Instrumento interposto por Lucineide Pereira de Queiroz, de decisão que na ação de Locupletamento Ilício ajuizada por Magna Batista dos Santos, indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova.
Explica que a decisão agravada determinou que o ônus da prova quanto à agiotagem seja por ela suportado, sob o fundamento de não haver verossimilhança nas alegações, o que não autoriza a incidência da Medida Provisória 2.172-32/2001, art. 3º.
Sustenta que não há como provar fato negativo quanto à agiotagem, mas que no cheque restou gravado no verso o percentual de 3%, a sugerir a cobrança de juros. Complementa que houve a transferência do valor de R$ 50.000,00, quando o cheque foi emitido na quantia de R$ 61.400,00, o que revela a cobrança de juros usurários.
Realça que há elementos suficientes que indicam a agiotagem.
Requer a concessão da liminar a fim de deferir o pedido de inversão do ônus da prova.
Liminar indeferida (id 165987699).
Contraminuta (id 168246161).
É o relatório.
V O T O R E L A T O R
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1009184-77.2023.8.11.0000
VOTO
EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)
Egrégia Câmara:
O recurso é de decisão que na ação de Locupletamento Ilício ajuizada por Magna Batista dos Santos, indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova postulado pela requerida, ora agravante.
Trata-se “Ação de Locupletamento Ilícito” ajuizada por Magna Batista dos Santos, na qual alega ser credora de Lucineide Pereira Queiroz, da quantia de R$ 61.400,00, representado por um cheque emitido em 28 de julho de 2020.
Em sede de contestação, a agravante sustentou se tratar de ato ilício, fruto de agiotagem, de maneira que requereu, nos termos da Medida Provisória 2.172-32/2001, a...
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