Acórdão nº 1010568-06.2018.8.11.0015 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Quarta Câmara de Direito Privado, 07-04-2021
Data de Julgamento | 07 Abril 2021 |
Case Outcome | Provimento |
Órgão | Quarta Câmara de Direito Privado |
Data de publicação | 13 Abril 2021 |
Classe processual | Cível - APELAÇÃO CÍVEL - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO |
Número do processo | 1010568-06.2018.8.11.0015 |
Assunto | Novação |
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Número Único: 1010568-06.2018.8.11.0015
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto: [Novação]
Relator: Des(a). GUIOMAR TEODORO BORGES
Turma Julgadora: [DES(A). GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES]
Parte(s):
[CINTIA VERONICA SCHUDIKEN - CPF: 956.524.181-68 (EMBARGADO), ANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA MASIERO - CPF: 054.266.829-76 (ADVOGADO), FLAVIO DE PINHO MASIERO - CPF: 010.284.951-02 (ADVOGADO), JOSE ANTONIO BIAZAO BASSO - CPF: 025.453.891-61 (ADVOGADO), MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 45.793.395/0001-65 (EMBARGANTE), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: 260.595.018-26 (ADVOGADO)]
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PROVIDO. UNÂNIME.
E M E N T A
ESTADO DE MATO GROSSO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1010568-06.2018.8.11.0015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO – PRELIMINAR – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA NO MÉRITO - AÇÃO DECLARATÓRIA – ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA – BAIXA DA HIPOTECA - NOVAÇÃO NÃO CARACTERIZADA – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO – OMISSÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS – ART. 85, § 11, CPC – OMISSÃO VERIFICADA – MAJORAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Embargos de declaração providos para sanar omissão quanto a majoração dos honorários advocatícios em fase recursal (art. 85, §11, do CPC).
R E L A T Ó R I O
ESTADO DE MATO GROSSO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1010568-06.2018.8.11.0015
EMBARGANTE: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EMBARGADO: CINTIA VERONICA SCHUDIKEN
RELATÓRIO
EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Egrégia Câmara:
Embargos de Declaração opostos por Massey Ferguson Administradora de Consórcios Ltda., de acórdão proferido no recurso de Apelação, assim ementado:
APELAÇÃO – PRELIMINAR – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA NO MÉRITO - AÇÃO DECLARATÓRIA – ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA – BAIXA DA HIPOTECA - NOVAÇÃO NÃO CARACTERIZADA – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO
Não configura ofensa ao princípio da dialeticidade, se as razões do recurso abordam os aspectos pelos quais se pretende a reforma da sentença.
As cláusulas da escritura pública de confissão de dívida não revelam uma novação ao contrato de alienação fiduciária, mas, ao contrário, o vínculo entre eles, porquanto, o débito constante na confissão de dívida, como anunciado, tem origem no contrato de adesão e no de alienação fiduciária.
Não há que se falar em prescrição do direito constante no Instrumento de Confissão de Dívida, quando o débito estampado já é objeto de Ação de Execução.
Alega que o v. acórdão restou omisso quanto a majoração dos honorários recursais,...
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