Acórdão nº 1010660-09.2017.822.0501 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 30-01-2019
Data de Julgamento | 30 Janeiro 2019 |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 1010660-09.2017.822.0501 |
Órgão | Segundo Grau |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal
Data de distribuição :23/11/2018
Data de julgamento :30/01/2019
1010660-09.2017.8.22.0501 Apelação
Origem : 10106600920178220501 Porto Velho/RO - Fórum Criminal
(3ª Vara Criminal)
Apelante : Ederson Feitoza Pereira
Advogados : Israel Ferreira de Oliveira (OAB/RO 7968) e José Maria de Souza
Rodrigues (OAB/RO 1909)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
EMENTA
Trânsito. Embriaguez ao volante. Autoria e materialidade presentes. Comprovação da embriaguez. Prova testemunhal. Possibilidade. Recusa do agente em realizar o teste de alcoolemia. Absolvição. Impossibilidade. Recurso não provido
A condução de veículo por via pública nas condições do art. 306 do CTB, é conduta que, por si só, gera perigo suficiente ao bem jurídico tutelado
A prova da embriaguez ao volante deve ser feita, preferencialmente, por meio de perícia (teste de alcoolemia ou de sangue), mas esta pode ser suprida (se impossível de ser realizada no momento ou em vista da recusa do cidadão), pelo exame clínico e, mesmo, pela prova testemunhal (Precedente do STJ)
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
Os desembargadores Marialva Henriques Daldegan Bueno e Valdeci Castellar Citon acompanharam o voto do relator
Porto Velho, 30 de janeiro de 2019.
DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal
Data de distribuição :23/11/2018
Data de julgamento :30/01/2019
1010660-09.2017.8.22.0501 Apelação
Origem : 10106600920178220501 Porto Velho/RO - Fórum Criminal
(3ª Vara Criminal)
Apelante : Ederson Feitoza Pereira
Advogados : Israel Ferreira de Oliveira (OAB/RO 7968) e José Maria de Souza
Rodrigues (OAB/RO 1909)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
RELATÓRIO
EDERSON FEITOZA PEREIRA, inconformado com a sentença (fls. 88/89) que o condenou à pena de 06 meses de detenção e 10 dias-multa, em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direito, por infração ao art. 306 do CTB, apela para este Tribunal.
Em suas razões (fls....
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