Acórdão nº 1012726-06.2023.8.11.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, 03-08-2023

Data de Julgamento03 Agosto 2023
Case OutcomeProcedência
Classe processualCível - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
ÓrgãoSegunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado
Número do processo1012726-06.2023.8.11.0000
AssuntoRevisão

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO


Número Único: 1012726-06.2023.8.11.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221)
Assunto: [Revisão, Competência]
Relator: Des(a).
GUIOMAR TEODORO BORGES


Turma Julgadora: [DES(A). GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A). DIRCEU DOS SANTOS, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES]

Parte(s):
[JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ÁGUA BOA (SUSCITANTE), JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ÁGUA BOA (SUSCITADO), GILMAR DINIZ LINHARES - CPF: 290.558.811-04 (TERCEIRO INTERESSADO), RUTH ALVES BARRETO - CPF: 883.507.701-04 (TERCEIRO INTERESSADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), SECRETARIA DA SEGUNDA VARA CIVEL DE ÁGUA BOA (SUSCITANTE), SECRETARIA DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE ÁGUA BOA-MT (SUSCITADO)]

A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PROCEDENTE. UNÂNIME.

E M E N T A

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO

CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Nº 1012726-06.2023.8.11.0000


CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de REVISÃO de Alimentos - ANTERIOR AÇÃO DE ALIMENTOS JÁ TRANSITADA EM JULGADO NO JUÍZO SUSCITANTE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO ONDE FOI DISTRIBUIDA A AÇÃO - CONFLITO PROCEDENTE.

Transitada em julgado a ação onde foram fixados os alimentos, não há que se falar em conexão ou continência em relação à nova demanda revisional, notadamente porque tais institutos não se aplicam quando a prestação jurisdicional relativa a uma delas já foi encerrada.

R E L A T Ó R I O

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PODER JUDICIÁRIO

SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO

CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Nº 1012726-06.2023.8.11.0000


SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ÁGUA BOA

SUSCITADO: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ÁGUA BOA

RELATÓRIO

EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

Egrégia Câmara:

Cuida-se de Conflito Negativo de Competência entre o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Água Boa e o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Água Boa.

Na espécie, trata-se de Ação Revisional de Alimentos proposto por Gilmar Alves Barreto, em desfavor de T. D. B., representado pela sua genitora Ruth Alves Barreto.

O suscitado, ao declinar da competência (Id 170585197), alegou que a ação que fixou os alimentos que o autor pretende a revisão que tramitou perante o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Água Boa, nos autos do processo de nº 1001485-11.2019.8.11.0021. Invocou a aplicação do artigo 61 do CPC.

O Suscitante, por sua vez, asseverou que o processo que tramitou perante a 2ª Vara Cível, foi a Ação Revisional de Alimentos nº 1001485-11.2019.8.11.0021, ajuizada por Ruth Alves em face de Gilmar Diniz, com pedido de majoração dos alimentos anteriormente fixados, com sentença prolatada em 04 de maio de 2021, razão porque entende não haver possibilidade de decisão conflitante, o que afasta a tese de conexão nos termos do artigo 55, §1º do CPC e da Súmula 235 do STJ.

A d. Procuradoria Geral de Justiça opina pela procedência do conflito para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Água Boa para processar e julgar a Ação Revisional de Alimentos nº 1002705-39.2022.8.11.0021.

É relatório.

V O T O R E L A T O R

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Nº 1012726-06.2023.8.11.0000


VOTO

EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)

Egrégia Turma:

Cuida-se de Conflito Negativo de Competência entre o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Água Boa e o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Água Boa.

Conforme assinalado pelo juízo suscitante...

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