Acórdão nº 1012740-87.2023.8.11.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Terceira Câmara de Direito Privado, 02-08-2023
Data de Julgamento | 02 Agosto 2023 |
Case Outcome | Recurso prejudicado |
Classe processual | Cível - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO |
Órgão | Terceira Câmara de Direito Privado |
Número do processo | 1012740-87.2023.8.11.0000 |
Assunto | Honorários Advocatícios |
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Número Único: 1012740-87.2023.8.11.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Honorários Advocatícios, Causas Supervenientes à Sentença]
Relator: Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Turma Julgadora: [DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). DIRCEU DOS SANTOS]
Parte(s):
[JOAQUIM FELIPE SPADONI - CPF: 797.300.601-00 (ADVOGADO), EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ: 76.080.738/0001-78 (AGRAVANTE), ERENALDO ALVES CONCEICAO - CPF: 044.887.687-68 (AGRAVADO), DARLAN DE OLIVEIRA BERNARDINO - CPF: 052.103.781-60 (ADVOGADO), ERENALDO ALVES CONCEICAO - CPF: 044.887.687-68 (ADVOGADO), JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY - CPF: 794.524.851-91 (ADVOGADO)]
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, JULGOU PREJUDICADO O RECURSO.
E M E N T A
Recurso de Agravo de Instrumento nº 1012740-87.2023.8.11.0000 – Capital
Agravante: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda.
Agravado: Erenaldo Alves Conceição
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CÁLCULO – HOMOLOGAÇÃO – DECISÃO AGRAVADA REFORMADA PELA CÂMARA EM OUTRO RECURSO – PERDA DO OBJETO.
In casu, em razão do julgamento do Recurso de Agravo de Instrumento n. 1001936-60.2023.8.11.0000, que reformou a decisão agravada, o presente recurso perdeu o seu objeto, estando prejudicado.
R E L A T Ó R I O
Recurso de Agravo de Instrumento nº 1012740-87.2023.8.11.0000 – Capital
Agravante: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda.
Agravado: Erenaldo Alves Conceição
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que nos autos do cumprimento de sentença requerido por Erenaldo Alves Conceição, homologou o cálculo efetuado pela contadoria, reconhecendo como devido o valor de R$ 1.307.426,17 (um milhão, trezentos e sete mil, quatrocentos e vinte e seis reais e dezessete centavos), mantendo o entendimento na decisão integrativa.
Inconformada, a agravante defende, em suma, que não restou correta a interpretação formada pelo douto magistrado, pois a decisão que determinou à contadoria a apresentação da base de cálculo, levando em consideração o acordo homologado e os valores levantados no processo n. 0001021-76.1998.811.0041, diz respeito às quantias levantadas pelo exequente, contudo, o expert incluiu no cálculo os valores levantados pela executada. Assevera que a aludida decisão não foi objeto de qualquer insurgência recursal, estando, portanto, preclusa. Alega que a decisão agravada viola o disposto no art. 489, §3º, do CPC, por ignorar completamente a fundamentação contida na decisão anterior, transitada em julgado. Pugna pela reforma da decisão.
O pleito de antecipação recursal foi indeferido (id. 170937694).
As informações foram prestadas (id. 171021649).
A parte agravada apresentou contraminuta pugnando pelo desprovimento do recurso (id. 172713655).
É o relatório.
Inclua-se na pauta.
Cuiabá, 02 de agosto de 2023.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Relator
V O T O R E L A T O R
Recurso de Agravo de Instrumento nº 1012740-87.2023.8.11.0000 – Capital
Agravante: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda.
Agravado: Erenaldo Alves Conceição
VOTO
Cinge-se dos autos que Erenaldo Alves Conceição requereu cumprimento de sentença em face de Eucatur –...
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