Acórdão nº 1013150-48.2023.8.11.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Quarta Câmara de Direito Privado, 08-11-2023
Data de Julgamento | 08 Novembro 2023 |
Case Outcome | Provimento em Parte |
Classe processual | Cível - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO |
Órgão | Quarta Câmara de Direito Privado |
Número do processo | 1013150-48.2023.8.11.0000 |
Assunto | Alimentos |
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Número Único: 1013150-48.2023.8.11.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Alimentos, Fixação]
Relator: Des(a). GUIOMAR TEODORO BORGES
Turma Julgadora: [DES(A). GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES]
Parte(s):
[ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO - CPF: 696.898.141-68 (ADVOGADO), R. E. V. - CPF: 093.356.181-44 (AGRAVANTE), ROSILANE VAILANT DO CARMO - CPF: 022.432.821-27 (AGRAVANTE), FAGNER DA FONSECA MAGALHAES - CPF: 023.315.471-06 (AGRAVADO), ROSILANE VAILANT DO CARMO - CPF: 022.432.821-27 (REPRESENTANTE/NOTICIANTE), GISELIA SILVA ROCHA - CPF: 569.637.691-68 (ADVOGADO), MARCELO VENTURA DA SILVA MAGALHAES - CPF: 006.565.241-03 (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)]
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PARCIALMENTE PROVIDO, UNÂNIME.
E M E N T A
AGRAVO – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – PATERNIDADE COMPROVADA - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR – POSSIBILIDADE – NECESSIDADES PRESUMIDAS – FILHO MENOR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
São presumidas as necessidades dos filhos menores. Os alimentos são fixados na proporção das necessidades do alimentado frente aos recursos da pessoa obrigada.
R E L A T Ó R I O
AGRAVO DE INSTRUMENTO 1013150-48.2023.8.11.0000
AGRAVANTE: R. E. V.
AGRAVADO: FAGNER DA FONSECA MAGALHAES.
Processo: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS nº. 1043300- 54.2021.8.11.0041, 4ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá.
Objeto do recurso: seja fixado os alimentos pretendidos no valor de 01 (um) salário-mínimo.
RELATÓRIO
Agravo interposto por R. E. V. (nascida em 19.05.2018), representada por sua genitora ROSILANE VAILANT DO CARMO de decisão que, na ação de investigação de paternidade movida contra FAGNER DA FONSECA MAGALHAES, indeferiu o pedido de fixação de alimentos provisórios.
Insurge-se contra o indeferimento dos alimentos provisórios, ao argumento de que segundo acordado no termo de audiência comprometeram-se as partes que compareceriam espontaneamente no laboratório DERMOGEN, para realização do exame de DNA. Ocorre que, injustificadamente, a parte Agravada não compareceu para coleta do material, impossibilitando a realização do exame. A par disso, pede a aplicação o artigo 2ª, § 1º da Lei 8560/92 e da súmula 301 do STJ, que assevera que “a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade”. Assim, pede sejam fixados alimentos no percentual de 01 (um) salário-mínimo desde a citação.
Ao final, postula, liminarmente, a fixação de alimentos provisórios no patamar de 01(um) do salário-mínimo. No mérito, pugna pelo provimento do recurso.
Liminar indeferida (Id. 171292154).
Sem contraminuta (Certidão - Id. 178583194).
Em parecer a d. Procuradoria-Geral de Justiça opina pelo provimento parcial do recurso para que sejam arbitrados alimentos provisórios em 20% do rendimento líquido do agravado (Id. 166138693).
É relatório.
V O T O R E L A T O R
VOTO
Agravo interposto por R. E. V. (nascida em...
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