Acórdão nº 1013150-48.2023.8.11.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Quarta Câmara de Direito Privado, 08-11-2023

Data de Julgamento08 Novembro 2023
Case OutcomeProvimento em Parte
Classe processualCível - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Privado
Número do processo1013150-48.2023.8.11.0000
AssuntoAlimentos

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO


Número Único: 1013150-48.2023.8.11.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Alimentos, Fixação]
Relator: Des(a).
GUIOMAR TEODORO BORGES


Turma Julgadora: [DES(A). GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES]

Parte(s):
[ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO - CPF: 696.898.141-68 (ADVOGADO), R. E. V. - CPF: 093.356.181-44 (AGRAVANTE), ROSILANE VAILANT DO CARMO - CPF: 022.432.821-27 (AGRAVANTE), FAGNER DA FONSECA MAGALHAES - CPF: 023.315.471-06 (AGRAVADO), ROSILANE VAILANT DO CARMO - CPF: 022.432.821-27 (REPRESENTANTE/NOTICIANTE), GISELIA SILVA ROCHA - CPF: 569.637.691-68 (ADVOGADO), MARCELO VENTURA DA SILVA MAGALHAES - CPF: 006.565.241-03 (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)]

A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PARCIALMENTE PROVIDO, UNÂNIME.

E M E N T A

AGRAVO – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – PATERNIDADE COMPROVADA - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR – POSSIBILIDADE – NECESSIDADES PRESUMIDAS – FILHO MENOR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

São presumidas as necessidades dos filhos menores. Os alimentos são fixados na proporção das necessidades do alimentado frente aos recursos da pessoa obrigada.

R E L A T Ó R I O

AGRAVO DE INSTRUMENTO 1013150-48.2023.8.11.0000

AGRAVANTE: R. E. V.

AGRAVADO: FAGNER DA FONSECA MAGALHAES.

Processo: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS nº. 1043300- 54.2021.8.11.0041, 4ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá.

Objeto do recurso: seja fixado os alimentos pretendidos no valor de 01 (um) salário-mínimo.

RELATÓRIO

Agravo interposto por R. E. V. (nascida em 19.05.2018), representada por sua genitora ROSILANE VAILANT DO CARMO de decisão que, na ação de investigação de paternidade movida contra FAGNER DA FONSECA MAGALHAES, indeferiu o pedido de fixação de alimentos provisórios.

Insurge-se contra o indeferimento dos alimentos provisórios, ao argumento de que segundo acordado no termo de audiência comprometeram-se as partes que compareceriam espontaneamente no laboratório DERMOGEN, para realização do exame de DNA. Ocorre que, injustificadamente, a parte Agravada não compareceu para coleta do material, impossibilitando a realização do exame. A par disso, pede a aplicação o artigo 2ª, § 1º da Lei 8560/92 e da súmula 301 do STJ, que assevera que “a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade”. Assim, pede sejam fixados alimentos no percentual de 01 (um) salário-mínimo desde a citação.

Ao final, postula, liminarmente, a fixação de alimentos provisórios no patamar de 01(um) do salário-mínimo. No mérito, pugna pelo provimento do recurso.

Liminar indeferida (Id. 171292154).

Sem contraminuta (Certidão - Id. 178583194).

Em parecer a d. Procuradoria-Geral de Justiça opina pelo provimento parcial do recurso para que sejam arbitrados alimentos provisórios em 20% do rendimento líquido do agravado (Id. 166138693).

É relatório.

V O T O R E L A T O R

VOTO

Agravo interposto por R. E. V. (nascida em...

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