Acórdão nº 1013556-66.2023.8.11.0001 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Primeira Turma Recursal, 25-09-2023

Data de Julgamento25 Setembro 2023
Case OutcomeProvimento
Classe processualCível - RECURSO INOMINADO - TURMA RECURSAL CÍVEL
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Número do processo1013556-66.2023.8.11.0001
AssuntoIndenização por Dano Moral

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

PRIMEIRA TURMA RECURSAL

GABINETE 4


Número Único: 1013556-66.2023.8.11.0001
Classe: RECURSO INOMINADO (460)
Assunto: [Indenização por Dano Moral, Serviços Profissionais, Serviços Hospitalares, Práticas Abusivas]
Relator: Des(a).
EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI


Turma Julgadora: [DES(A). EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, DES(A). WALTER PEREIRA DE SOUZA]

Parte(s):
[UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.533.726/0001-88 (RECORRENTE), JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY - CPF: 794.524.851-91 (ADVOGADO), ERIKA DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: 731.218.511-87 (ADVOGADO), JOAQUIM FELIPE SPADONI - CPF: 797.300.601-00 (ADVOGADO), UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.533.726/0001-88 (REPRESENTANTE), ANA VITORIA DA LUZ OLIVEIRA - CPF: 058.492.591-39 (RECORRIDO), FABRICIO MONTEIRO OLIVEIRA - CPF: 998.341.111-34 (ADVOGADO)]

A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA TURMA RECURSAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

E M E N T A

Recurso Cível Inominado n.°1013556-66.2023.8.11.0001

Recorrente: Unimed Cuiabá – Cooperativa de Trabalho Médico

Recorrida: Ana Vitoria da Luz Oliveira

EMENTA

RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA DE URGÊNCIA – PLANO DE SAÚDE – CIRURGIA BARIÁTRICA – CARÊNCIA INFORMADA NA CONTRATAÇÃO – OBSIDADE MÓRBIDA – DOENÇA PREEXISTENTE – NEGATIVA LEGAL – EMERGÊNCIA/URGÊNCIA NÃO COMPROVADA – SENTENÇA REFORMADA– RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Os problemas de saúde da recorrida, em especial, a obesidade, não surgiram após a contratação do plano de saúde. Ademais, inexiste nos autos declaração médica reconhecendo a necessidade de atendimento de emergência em virtude de risco imediato de vida. Assim, a negativa da cirurgia não se mostra ilegal ou abusiva.

R E L A T Ó R I O

Recurso Cível Inominado n.°1013556-66.2023.8.11.0001

Recorrente: Unimed Cuiabá – Cooperativa de Trabalho Médico

Recorrida: Ana Vitoria da Luz Oliveira

RELATÓRIO

Recurso Inominado Cível de Unimed Cuiabá – Cooperativa de Trabalho Médico

Ação: de Obrigação de Fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e reparação de danos morais

Sentença (Id. 179456961): julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, ratificando a liminar Id.114426140; assim como condenou a recorrente ao pagamento a título de danos morais a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Recurso Cível Inominado (Id. 179456962): a recorrente requer a reforma da sentença e a improcedência dos pedidos iniciais, defende a legalidade do prazo de carência contratual em razão da doença preexistente, aduz a ausência de demonstração por parte da recorrida de situação de urgência e emergência, bem como sustenta o afastamento da condenação em danos morais, ou, alternativamente, a redução do montante arbitrado para essa cominação.

Contrarrazões (Id. 179456966 ): a recorrida postulou a manutenção da sentença e o não provimento do recurso inominado.

É o relatório.

V O T O R E L A T O R

Recurso Cível Inominado n.°1013556-66.2023.8.11.0001

Recorrente: Unimed Cuiabá – Cooperativa de Trabalho Médico

Recorrida: Ana Vitoria da Luz Oliveira

VOTO

EMINENTE PARES:

Trata-se de ação de obrigação de fazer com reparação por danos morais proposta por Ana Vitoria da Luz Oliveira em desfavor de Unimed Cuiabá – Cooperativa de Trabalho Médico, a qual pretende compelir a recorrente ao pagamento da cirurgia bariátrica (gastroplastia), dos materiais médicos e os serviços hospitalares.

O conjunto fático revela que a recorrida é beneficiária do plano de saúde denominado “Unimed Fácil Enfermaria”, registrada sob n. 00560011653008091, tendo aderido ao referido contrato em 01.02.2022.

Verifica-se que a recorrida é portadora de obesidade mórbida, necessita perder peso para melhora de sua saúde, qualidade de vida e dignidade, conforme atestam os exames médicos acostados à presente. Assim, tem indicação médica para cirurgia bariátrica/metabólica.

Constata-se dos autos, que a...

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