Acórdão Nº 1014434-11.2013.8.24.0023 do Oitava Turma de Recursos - Capital, 20-07-2017
Número do processo | 1014434-11.2013.8.24.0023 |
Data | 20 Julho 2017 |
Tribunal de Origem | Capital - Norte da Ilha |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Oitava Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 1014434-11.2013.8.24.0023, da Capital - Norte da Ilha
Relator: Vilson Fontana
RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. ESTÍMULO OPERACIONAL E REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. LEGALIDADE. LEI N. 7.130/87. VALORES QUE INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO.
Os servidores militares fazem jus aos reflexos do pagamento das horas extras sobre a gratificação natalina (Lei n. 7.130/87) e as férias com o terço constitucional, excluída a gratificação por tempo de serviço, o adicional noturno e o repouso semanal remunerado" (AC n. 2011.082196-5, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 16-2-2012). [...] (1ª CDP, Ap. Cível n. 2012.059984-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 20.11.2012)" (Recurso Inominado n. 2014.400116-4, Rel. Juiz Maurício Mortari, j. Em 15.4.2014).
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 1014434-11.2013.8.24.0023, da comarca da Capital - Norte da Ilha Juizado Especial da Fazenda Pública, em que é Recorrente 'Estado de Santa Catarina,e LOURIVAL ALCIDES DA SILVA:
A decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, ficando a parte recorrente condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do recorrido, estes fixados na base de dez por cento do valor corrigido da causa (art. 55, da Lei 9.099/95), ficando a recorrente isenta de custas processuais.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes Jaime Pedro Bunn e Marco Augusto Ghisi Machado.
Florianópolis, 20 de julho de 2017.
Vilson...
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