Acórdão nº 1014736-57.2022.8.11.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Primeira Câmara de Direito Privado, 29-11-2022

Data de Julgamento29 Novembro 2022
Case OutcomeNão-Provimento
Classe processualCível - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO
ÓrgãoPrimeira Câmara de Direito Privado
Número do processo1014736-57.2022.8.11.0000
AssuntoCompra e Venda

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO


Número Único: 1014736-57.2022.8.11.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Compra e Venda]
Relator: Des(a).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS


Turma Julgadora: [DES(A). SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, DES(A). JOAO FERREIRA FILHO, DES(A). NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO]

Parte(s):
[TANIELLY PASTICK ALVES - CPF: 041.643.911-03 (ADVOGADO), EDMIR DE ALMEIDA SANTOS - CPF: 270.291.151-04 (AGRAVANTE), CLEITON TUBINO SILVA - CPF: 396.434.921-68 (ADVOGADO), ROGERIO LEITE DOS SANTOS - CPF: 415.886.061-04 (AGRAVADO), JACQUELINE CANDIDO DE SOUZA - CPF: 603.814.501-04 (ADVOGADO)]

A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.

E M E N T A


recurso de agravo de INSTRUMENTO - Ação de Resolução do Contrato – INDIMPLÊNCIA DO COMPRADOR E tutela de evidência deferida – dEVOLUÇÃO DO IMÓVEL PARA O VENDEDOR – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

Considerando que se acha efetivamente demonstrado, a princípio, o direito invocado pelo Agravado ante a inconteste inadimplência do Agravante, ainda, inexistindo elementos que pressupõe a demonstração de que o Agravante detém o direito permanecer na posse do imóvel B, matrícula 27981, do 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá-MT.

É legitima a pretensão, revela-se pertinente a manutenção da decisão agravada.


R E L A T Ó R I O


Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto por EDEMIR DE ALMEIDA SANTOS em face de decisão prolatada pelo juízo da Quinta Vara Cível da Capital, que nos autos n.º 1057177-32.2019.8.11.0041 – Ação de Resolução do Contrato – proposta por ROGÉRIO LEITE DOS SANTOS – deferiu o pedido formulado pelo autor no ID 70922765, determinado a devolução dos 03 apartamentos - 377A, 377B e 377C - do imóvel do lote B que lhe pertencente, constantes no objeto do contrato de compra e venda firmado entre o autor e réu nos termos da inicial, no prazo de 5 (cinco) dias.

Inconformado, em suas razões ao Agravante alega em síntese: “O Agravado/Requerente postulou Ação de cobrança com a finalidade de receber a quantia de R$ 1.366.181,54 (um milhão, trezentos e sessenta e seis mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta e tres centavos) referentes a parte inadimplida do CONTRATO DE COMPRA E VENDA, tabulado entre as partes. Posteriormente, alterou o pedido, sem, contudo, alterar a ação, requerendo, desta feita, pelo mesmo motivo inicial, a resolução do contrato, com imediata ordem de desocupação do imóvel. O contrato objeto da lide trata da venda de dois imóveis distintos (ID ), com matriculas e valores individualizados (cláusula 2 – id 26744528). No decorrer da Ação principal, o agravado protocolou pedido TUTELA DE EVIDENCIA INCIDENTAL EM CARATER LIMINAR (ID Num. 67858470 - Pag. 1 ) VISANDO visando a imediata devolução dos três apartamentos do imóvel B constantes no objeto do contrato de compra e venda.”

Que o juízo “ a quo” concedeu a ordem liminar para entrega dos imóveis violando o art. ?.

Sustenta não se o caso de ordem, e, ainda, ignorou os questionamentos do Agravante.

Acerca do contrato, alega que: “Requerente e Requerido firmaram contrato de compra e venda, em 12 de janeiro de 2014, tendo como objeto 02 (dois) imóveis urbanos, devidamente individualizados e monetizados: 01 (um) lote de 360 m2, no Loteamento Jardim Aclimação, com uma casa residencial com 258 m2 de área construída, localizada na Rua W, no 400, conforme matrícula 39073, do 6o Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá-MT; 01 (um) lote de 354,60 m2, onde estão construídos 03 (tres) apartamentos residenciais, com área de aproximadamente 300,00 m2, situado na Rua W, no 377, Jardim Aclimação, conforme matrícula 27981, do 6o Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá-MT. Devidamente individualizados, atribuíram ao primeiro imóvel (casa) o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e ao segundo imóvel (apartamentos) o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), perfazendo o valor total de R$ 1.300.000,00 (um milhao e trezentos mil reais).”

Ainda, que foi estipulado com indexador das prestações acordadas (20/07/2014, 20/12/2014, 20/07/2015 e 20/12/2015) a arroba de boi gordo; bem como...

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