Acórdão nº 1014894-78.2023.8.11.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Quarta Câmara de Direito Privado, 16-08-2023
Data de Julgamento | 16 Agosto 2023 |
Case Outcome | Não-Provimento |
Classe processual | Cível - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO |
Órgão | Quarta Câmara de Direito Privado |
Número do processo | 1014894-78.2023.8.11.0000 |
Assunto | Arrendamento Rural |
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Número Único: 1014894-78.2023.8.11.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Arrendamento Rural, Esbulho / Turbação / Ameaça]
Relator: Des(a). SERLY MARCONDES ALVES
Turma Julgadora: [DES(A). SERLY MARCONDES ALVES, DES(A). GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO]
Parte(s):
[JAQUELINE FREITAS LIMA - CPF: 717.234.631-91 (ADVOGADO), WANDER RESENDE MARTINS - CPF: 335.542.421-87 (AGRAVANTE), FABIO GUIMARAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 22.089.406/0001-25 (AGRAVADO), ADRIANO ARAUJO DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (AGRAVADO), ADRIANO ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF: 097.588.068-31 (AGRAVADO), ADRIANO ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF: 097.588.068-31 (ADVOGADO), FABIO DA SILVA GUIMARAES - CPF: 271.996.478-67 (ADVOGADO)]
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: NÃO PROVIDO, UNÂNIME.
E M E N T A
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE INDEFERIDO – IMISSÃO NA POSSE – DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO CONFIGURA ESBULHO POSSESSÓRIO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO
Consoante registrado desde o exame sumário deste recurso e agora em sua fase exauriente, a decisão objurgada não comporta qualquer reparo no ponto em que indeferiu o pedido de tutela possessória, isso porque, a posse dos agravados não traduz esbulho algum, na medida em que decorre de decisão judicial, proferida nos autos, em trâmite na Comarca de Osvaldo Cruz.
R E L A T Ó R I O
Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto por WANDER RESENDE MARTINS, com o fito de reformar a decisão que, nos autos da Ação de Reintegração de Posse de n. 1003572-60.2022.8.11.0044, ajuizada em face de FÁBIO GUIMARÃES SOCIEDADE DE ADVOGADOS e ADRIANO ARAUJO DE OLIVEIRA, indeferiu o pedido liminar de tutela possessória, com o fim de assegurar a posse sobre o imóvel denominado de Fazenda SD, com área de 301,046 ha, matrícula 1306 do CRI de Paranatinga/MT, até o final da vigência do Contrato de Arrendamento, qual seja 04/04/2025.
Para tanto, aduz o agravante, em síntese, que está na área litigiosa desde o ano de 2020, por meio de sucessivos contratos de arrendamento rural e, agora, está em vias de...
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