Acórdão nº 1016393-68.2021.8.11.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Quarta Câmara de Direito Privado, 17-11-2021

Data de Julgamento17 Novembro 2021
Case OutcomeNão-Provimento
Classe processualCível - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Privado
Número do processo1016393-68.2021.8.11.0000
AssuntoAbatimento proporcional do preço

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO


QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO


Número Único: 1016393-68.2021.8.11.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Abatimento proporcional do preço]
Relator: Des(a).
GUIOMAR TEODORO BORGES


Turma Julgadora: [DES(A). GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES]

Parte(s):
[RUTE SOUZA OLIVEIRA - CPF: 693.802.011-68 (ADVOGADO), IVONALDO SILVA GOMES - CPF: 029.070.781-19 (AGRAVANTE), ELMO ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 02.500.304/0001-43 (AGRAVADO), EMERSON TELES DE OLIVEIRA - ME - CNPJ: 08.908.775/0001-71 (AGRAVADO), ROMARIO OLIVEIRA DE SOUSA - CPF: 034.731.961-00 (ADVOGADO)]

A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: NAO PROVIDO. UNANIME.

E M E N T A

ESTADO DE MATO GROSSO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1016393-68.2021.8.11.0000


AGRAVANTE: IVONALDO SILVA GOMES

AGRAVADO: ELMO ENGENHARIA LTDA, EMERSON TELES DE OLIVEIRA - ME

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de Consignação em Pagamento c/c Revisão Contratual – contrato de compra e venda de imóvel – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – SUBSTITUIÇÃO DO IGPM/FGV APLICADO PELO IPCA/IBGE – INADMISSIBILIDADE – NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO – pedido de DEPÓSITO PARCIAL – NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA – precedentes stj – vedação de negativação de nome – impossibilidade – indeferimento DE tutela de urgência MANTIDO – recurso não provido.

Não cabe o deferimento de tutela de urgência para a substituição de índice de atualização monetária regularmente contratada, diante da necessidade da instauração do contraditório.

Conforme a orientação do STJ, lançada em sede de Recurso Repetitivo, a consignação parcial não afasta a mora (REsp 1108058/DF).

Não é caso de suspensão de eventual inclusão em cadastrados de proteção ao crédito, porquanto o simples ajuizamento de ação revisional não inibe a caraterização da mora.

R E L A T Ó R I O

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1016393-68.2021.8.11.0000

AGRAVANTE: IVONALDO SILVA GOMES

AGRAVADO: ELMO ENGENHARIA LTDA, EMERSON TELES DE OLIVEIRA - ME

Proc. referência: Ação de Consignação em Pagamento c/c Revisão Contratual n. 1030187-33.2021.8.11.0041 - 8ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá - MT.

RELATÓRIO

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Ivonaldo Silva Gomes contra a decisão que, na Ação de Consignação em Pagamento c/c Revisão Contratual ajuizada em desfavor de Elmo Engenharia Ltda. e Emerson Teles de Oliveira-ME, indeferiu o pedido de tutela de urgência para autorizar o depósito em juízo da quantia de R$ 717,38, a título de parcelas mensais do contrato, bem como substituir o índice IGPM pelo IPC e, ainda, determinar às requeridas que se abstenham de incluir o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

O agravante diz que adquiriu um terreno urbano com parcelas no valor de R$663,98, todavia houve aumento abrupto para R$901,47, que o índice IGP-M utilizado deve ser revisto porque se distanciou dos demais índices de atualização, bem assim que passa por dificuldades financeiras e não é razoável que recaia sobre si todos os ônus causados pela instabilidade financeira.

Assim, pugna pelo provimento do recurso, para que lhe seja autorizado o pagamento em juízo das parcelas do contrato imobiliário firmado entre as partes no valor apurado de R$ 717,38 com a substituição do índice IGP-M pelo IPCA.

Liminar indeferida (Id. 101527464).

Contraminuta (Id. 107850989).

É o relatório.

V O T O R E L A T O R

ESTADO DE MATO GROSSO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1016393-68.2021.8.11.0000


AGRAVANTE: IVONALDO SILVA GOMES

AGRAVADO: ELMO ENGENHARIA LTDA, EMERSON TELES DE OLIVEIRA -...

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