Acórdão nº 1018173-72.2023.8.11.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Quarta Câmara de Direito Privado, 22-11-2023
Data de Julgamento | 22 Novembro 2023 |
Case Outcome | Não-Provimento |
Classe processual | Cível - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO |
Órgão | Quarta Câmara de Direito Privado |
Número do processo | 1018173-72.2023.8.11.0000 |
Assunto | Acidente de Trânsito |
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Número Único: 1018173-72.2023.8.11.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Liminar]
Relator: Des(a). GUIOMAR TEODORO BORGES
Turma Julgadora: [DES(A). GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES]
Parte(s):
[CAMILLA AFONSO DE BRITO - CPF: 018.744.901-55 (ADVOGADO), IVONEI SCOPEL - CPF: 832.454.721-53 (AGRAVANTE), FRANCIELE DOS SANTOS ARAUJO - CPF: 049.161.391-19 (AGRAVADO), BENTO JOSE DE ALENCAR - CPF: 378.133.901-72 (ADVOGADO), ANDRESA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: 059.247.851-30 (ADVOGADO)]
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: NÃO PROVIDO, UNÂNIME
E M E N T A
AGRAVO DE INSRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRANSITO – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – ALIMENTOS PROVISÓRIOS – INCAPACIDADE LABORATIVA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
É caso de manter decisão que fixou alimentos provisórios para vítima de acidente de trânsito cuja incapacidade laborativa ficou demonstrada.
R E L A T Ó R I O
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 1018173-72.2023.8.11.0000
AGRAVANTE: IVONEI SCOPEL.
AGRAVADO: FRANCIELE DOS SANTOS ARAÚJO.
Processo na origem: 1000675-27.2023.8.11.0108
Comarca de Tapurah.
RELATÓRIO
Agravo de Instrumento interposto por IVONEI SCOPEL de decisão que concedeu antecipação de tutela.
AÇÃO: Indenização por Danos Morais e Materiais (Proc. n.º 1000675-27.2023.8.11.0108) que FRANCIELE DOS SANTOS ARAÚJO move contra IVONEI SCOPEL.
DECISÃO AGRAVADA (ID 177901694 - Pág. 93): concedeu antecipação de tutela para fixar alimentos provisórios no valor de 01 (um) salário-mínimo (R$ 1.320,00) por mês, pelo período de 180 dias, a ser pago em parcela única no valor total de R$7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais), o qual deverá ser depositado pelo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, em conta a ser informada pela parte autora.
AGRAVO: IVONEI SCOPEL alega que não estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência. Sustenta que a agravada não demonstrou a culpa do agravante pelo acidente e que há necessidade de dilação probatória. Aduz que não há perigo de dano porque, apesar do atestado médico afirmar que a autora precisa de 180 dias de repouso, não há prova da necessidade de alimentos. Esclarece que o marido da autora exerce atividade remunerada, logo a autora não está desamparada financeiramente. Insurge-se contra a determinação para que o pagamento seja feito em parcela única, porquanto isso representaria uma verdadeira antecipação da sentença e não garantia de subsistência para a autora. Destaca a irreversibilidade da decisão antecipatória e o fato de que ela lhe causa prejuízos. Pugna pelo provimento do recurso a fim de reformar a decisão no sentido de afastar a pensão alimentícia arbitrada ou para permitir que o pagamento seja feito em 6 parcelas mensais de R$1.320,00.
Efeito suspensivo indeferido (ID 178520697).
Agravo Interno (ID 179586693).
Contraminuta pelo desprovimento do recurso (ID 181352662).
É o relatório.
V O T O R E L A T O R
VOTO
O agravante...
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