Acórdão nº 1018173-72.2023.8.11.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Quarta Câmara de Direito Privado, 22-11-2023

Data de Julgamento22 Novembro 2023
Case OutcomeNão-Provimento
Classe processualCível - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Privado
Número do processo1018173-72.2023.8.11.0000
AssuntoAcidente de Trânsito

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO


Número Único: 1018173-72.2023.8.11.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Liminar]
Relator: Des(a).
GUIOMAR TEODORO BORGES


Turma Julgadora: [DES(A). GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES]

Parte(s):
[CAMILLA AFONSO DE BRITO - CPF: 018.744.901-55 (ADVOGADO), IVONEI SCOPEL - CPF: 832.454.721-53 (AGRAVANTE), FRANCIELE DOS SANTOS ARAUJO - CPF: 049.161.391-19 (AGRAVADO), BENTO JOSE DE ALENCAR - CPF: 378.133.901-72 (ADVOGADO), ANDRESA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: 059.247.851-30 (ADVOGADO)]

A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: NÃO PROVIDO, UNÂNIME

E M E N T A

AGRAVO DE INSRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRANSITO – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – ALIMENTOS PROVISÓRIOS – INCAPACIDADE LABORATIVA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

É caso de manter decisão que fixou alimentos provisórios para vítima de acidente de trânsito cuja incapacidade laborativa ficou demonstrada.

R E L A T Ó R I O

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 1018173-72.2023.8.11.0000

AGRAVANTE: IVONEI SCOPEL.

AGRAVADO: FRANCIELE DOS SANTOS ARAÚJO.

Processo na origem: 1000675-27.2023.8.11.0108

Comarca de Tapurah.

RELATÓRIO

Agravo de Instrumento interposto por IVONEI SCOPEL de decisão que concedeu antecipação de tutela.

AÇÃO: Indenização por Danos Morais e Materiais (Proc. n.º 1000675-27.2023.8.11.0108) que FRANCIELE DOS SANTOS ARAÚJO move contra IVONEI SCOPEL.

DECISÃO AGRAVADA (ID 177901694 - Pág. 93): concedeu antecipação de tutela para fixar alimentos provisórios no valor de 01 (um) salário-mínimo (R$ 1.320,00) por mês, pelo período de 180 dias, a ser pago em parcela única no valor total de R$7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais), o qual deverá ser depositado pelo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, em conta a ser informada pela parte autora.

AGRAVO: IVONEI SCOPEL alega que não estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência. Sustenta que a agravada não demonstrou a culpa do agravante pelo acidente e que há necessidade de dilação probatória. Aduz que não há perigo de dano porque, apesar do atestado médico afirmar que a autora precisa de 180 dias de repouso, não há prova da necessidade de alimentos. Esclarece que o marido da autora exerce atividade remunerada, logo a autora não está desamparada financeiramente. Insurge-se contra a determinação para que o pagamento seja feito em parcela única, porquanto isso representaria uma verdadeira antecipação da sentença e não garantia de subsistência para a autora. Destaca a irreversibilidade da decisão antecipatória e o fato de que ela lhe causa prejuízos. Pugna pelo provimento do recurso a fim de reformar a decisão no sentido de afastar a pensão alimentícia arbitrada ou para permitir que o pagamento seja feito em 6 parcelas mensais de R$1.320,00.

Efeito suspensivo indeferido (ID 178520697).

Agravo Interno (ID 179586693).

Contraminuta pelo desprovimento do recurso (ID 181352662).

É o relatório.

V O T O R E L A T O R

VOTO

O agravante...

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