Acórdão nº 1023190-94.2020.8.11.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Terceira Câmara de Direito Privado, 10-03-2021

Data de Julgamento10 Março 2021
Case OutcomeProvimento
Classe processualCível - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Privado
Número do processo1023190-94.2020.8.11.0000
AssuntoLevantamento de Valor

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO


TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO


Número Único: 1023190-94.2020.8.11.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Cabimento, Levantamento de Valor, Obrigação de Entregar, Liminar]
Relator: Des(a).
JOSE ZUQUIM NOGUEIRA


Turma Julgadora: [DES(A). JOSE ZUQUIM NOGUEIRA, DES(A). DIRCEU DOS SANTOS, DES(A). GUIOMAR TEODORO BORGES]

Parte(s):
[DUILIO PIATO JUNIOR - CPF: 318.172.111-53 (ADVOGADO), PERFIL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP - CNPJ: 03.775.516/0001-04 (AGRAVANTE), ROSIVANE LIMA DOS SANTOS - CPF: 621.934.061-20 (AGRAVADO), DELTA VENTILADORES LTDA - ME - CNPJ: 07.376.823/0001-65 (AGRAVADO)]

A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.

E M E N T A

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – BUSCA DE BENS NÃO SATISFATÓRIO - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS –CNIB – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.

A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB é um sistema de alta indisponibilidade criado e regulamentado pelo Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça- CNJ que se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens imóveis decretados por magistrados em território nacional, para o fim de garantir a satisfação das ações e execuções.


R E L A T Ó R I O

EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Egrégia Câmara:

Agravo de Instrumento aviado pela Perfil Factoring Fomento Comercial Ltda., objetivando a reforma da decisão que indeferiu o pedido formulado nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta em desfavor de Rosivane Lima dos Santos e Delta Ventiladores Ltda-ME, em que se objetiva a expedição de ordem de indisponibilidade de bens em nome das executadas, através do sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB.

Para tal desiderato, sustenta a agravante que vem buscando por todos os meios disponíveis, tais como a penhora on line pelo sistema Bacenjud, quebra do sigilo fiscal através do Infojud, procurando veículos por meio do Renajud, realizando protesto e inscrição nos cadastros negativos, tudo para a localização de bens e satisfação do seu crédito, porém todos restaram infrutíferos.

Argumenta, que nesse contexto é que pleiteou a tentativa de indisponibilidade por meio do sistema CNIB, criado pelo CNJ, a fim de garantir o êxito da execução, alegando estarem presentes os requisitos para a concessão do efeito ativo.

A liminar foi indeferida (Id nº 66498973).

Não foram apresentadas contrarrazões (Id nº 76043998).

É o relatório.

V O T O R E L A T O R

EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)

Egrégia Câmara:

O presente agravo tem como objetivo ver concedida a expedição de ordem de indisponibilidade de bens em nome das executadas, através do sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, a fim de localizar bens suficientes para a satisfação da execução.

O Magistrado Singular indeferiu o pedido, sob o fundamento de que entende que a mesma é por demais gravosa e não deve ser acolhida, pois, muito embora a execução não esteja garantida por meio de penhora, foram encontrados alguns bens de propriedade dos executados, via sistema Renajud, não restando as buscas totalmente infrutífera conforme alega a exequente”.

Irresignada, a agravante sustenta que pleiteou durante a execução de título extrajudicial todas as vias já disponíveis para a localização dos bens dos executados/agravados, porém nenhuma restou exitosa, motivo pelo qual pugna pela expedição de ordem de indisponibilidade pelo sistema CNIB, com o objetivo de ver garantido o crédito executado.

Assevera, ainda, que os veículos encontrados em nome da executada Delta Ventiladores - ME, quais sejam, Honda/CG 125 Fan, ano 2007, placa HSV2511 e Honda/CG 125 Fan, placa HSV 2497, ambos possuem alienação fiduciária ao Banco do Brasil, têm 9 restrições existentes e débitos entre multas e impostos que superam R$ 3.000,00 (três mil reais) (Id nº 65901963).

Com efeito, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB é um sistema de alta indisponibilidade criado e regulamentado pelo Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça- CNJ que se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens imóveis decretados por magistrados em território nacional.

Por sua vez, este Tribunal de Justiça aderiu ao sistema CNIB e disciplinou sua utilização por meio...

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