Acórdão nº 1023190-94.2020.8.11.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Terceira Câmara de Direito Privado, 10-03-2021
Data de Julgamento | 10 Março 2021 |
Case Outcome | Provimento |
Classe processual | Cível - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO |
Órgão | Terceira Câmara de Direito Privado |
Número do processo | 1023190-94.2020.8.11.0000 |
Assunto | Levantamento de Valor |
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Número Único: 1023190-94.2020.8.11.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Cabimento, Levantamento de Valor, Obrigação de Entregar, Liminar]
Relator: Des(a). JOSE ZUQUIM NOGUEIRA
Turma Julgadora: [DES(A). JOSE ZUQUIM NOGUEIRA, DES(A). DIRCEU DOS SANTOS, DES(A). GUIOMAR TEODORO BORGES]
Parte(s):
[DUILIO PIATO JUNIOR - CPF: 318.172.111-53 (ADVOGADO), PERFIL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP - CNPJ: 03.775.516/0001-04 (AGRAVANTE), ROSIVANE LIMA DOS SANTOS - CPF: 621.934.061-20 (AGRAVADO), DELTA VENTILADORES LTDA - ME - CNPJ: 07.376.823/0001-65 (AGRAVADO)]
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – BUSCA DE BENS NÃO SATISFATÓRIO - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS –CNIB – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB é um sistema de alta indisponibilidade criado e regulamentado pelo Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça- CNJ que se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens imóveis decretados por magistrados em território nacional, para o fim de garantir a satisfação das ações e execuções.
R E L A T Ó R I O
EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)
Egrégia Câmara:
Agravo de Instrumento aviado pela Perfil Factoring Fomento Comercial Ltda., objetivando a reforma da decisão que indeferiu o pedido formulado nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta em desfavor de Rosivane Lima dos Santos e Delta Ventiladores Ltda-ME, em que se objetiva a expedição de ordem de indisponibilidade de bens em nome das executadas, através do sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB.
Para tal desiderato, sustenta a agravante que vem buscando por todos os meios disponíveis, tais como a penhora on line pelo sistema Bacenjud, quebra do sigilo fiscal através do Infojud, procurando veículos por meio do Renajud, realizando protesto e inscrição nos cadastros negativos, tudo para a localização de bens e satisfação do seu crédito, porém todos restaram infrutíferos.
Argumenta, que nesse contexto é que pleiteou a tentativa de indisponibilidade por meio do sistema CNIB, criado pelo CNJ, a fim de garantir o êxito da execução, alegando estarem presentes os requisitos para a concessão do efeito ativo.
A liminar foi indeferida (Id nº 66498973).
Não foram apresentadas contrarrazões (Id nº 76043998).
É o relatório.
V O T O R E L A T O R
EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (RELATOR)
Egrégia Câmara:
O presente agravo tem como objetivo ver concedida a expedição de ordem de indisponibilidade de bens em nome das executadas, através do sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, a fim de localizar bens suficientes para a satisfação da execução.
O Magistrado Singular indeferiu o pedido, sob o fundamento de que entende “que a mesma é por demais gravosa e não deve ser acolhida, pois, muito embora a execução não esteja garantida por meio de penhora, foram encontrados alguns bens de propriedade dos executados, via sistema Renajud, não restando as buscas totalmente infrutífera conforme alega a exequente”.
Irresignada, a agravante sustenta que pleiteou durante a execução de título extrajudicial todas as vias já disponíveis para a localização dos bens dos executados/agravados, porém nenhuma restou exitosa, motivo pelo qual pugna pela expedição de ordem de indisponibilidade pelo sistema CNIB, com o objetivo de ver garantido o crédito executado.
Assevera, ainda, que os veículos encontrados em nome da executada Delta Ventiladores - ME, quais sejam, Honda/CG 125 Fan, ano 2007, placa HSV2511 e Honda/CG 125 Fan, placa HSV 2497, ambos possuem alienação fiduciária ao Banco do Brasil, têm 9 restrições existentes e débitos entre multas e impostos que superam R$ 3.000,00 (três mil reais) (Id nº 65901963).
Com efeito, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB é um sistema de alta indisponibilidade criado e regulamentado pelo Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça- CNJ que se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens imóveis decretados por magistrados em território nacional.
Por sua vez, este Tribunal de Justiça aderiu ao sistema CNIB e disciplinou sua utilização por meio...
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