Acórdão nº 1026593-28.2021.8.11.0003 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Turma Recursal Única, 22-05-2023
Data de Julgamento | 22 Maio 2023 |
Case Outcome | Provimento |
Classe processual | Cível - RECURSO INOMINADO - TURMA RECURSAL CÍVEL |
Órgão | Turma Recursal Única |
Número do processo | 1026593-28.2021.8.11.0003 |
Assunto | Espécies de Contratos |
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TURMA RECURSAL ÚNICA
Número Único: 1026593-28.2021.8.11.0003
Classe: RECURSO INOMINADO (460)
Assunto: [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral]
Relator: Des(a). LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORREA
Turma Julgadora: [DES(A). LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORREA, DES(A). JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA, DES(A). LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR]
Parte(s):
[GILMAR PEREIRA DA FONSECA - CPF: 550.639.261-34 (RECORRENTE), CYNTHIA THAISE SOARES CARVALHO - CPF: 041.368.901-84 (ADVOGADO), BRUNO CESAR BRANDAO PRADO - CPF: 006.007.001-35 (ADVOGADO), 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. - CNPJ: 18.033.552/0001-61 (RECORRIDO), FABIO RIVELLI - CPF: 126.097.608-41 (ADVOGADO), 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. - CNPJ: 18.033.552/0001-61 (REPRESENTANTE)]
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA RECURSAL ÚNICA do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.
E M E N T A
Recurso Inominado: 1026593-28.2021.8.11.0003
Origem: 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Recorrente: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
Recorrido: GILMAR PEREIRA DA FONSECA
Juíza Relatora: LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA
Data do Julgamento: 22-26/05/2023
EMENTA:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO JURÍDICA REGIDA PELO CÓDIGO CIVIL. RECUSA DE INSCRIÇÃO PARA MOTORISTA PARCEIRO DO APLICATIVO 99 POP. VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE CONDUTA E TERMOS DA CONTRATANTE. LIBERDADE DE CONTRATAR DA EMPRESA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍTICO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Cuida-se de ação de indenizatória em que o Recorrido GILMAR PEREIRA DA FONSECA postula pela obrigação de fazer consistente na sua habilitação como motorista parceiro da empresa Recorrente, bem como indenização por danos morais em virtude da recusa de seu cadastro de forma injustificada.
2. Pois bem. Em sua defesa a empresa menciona que quando aportou em sua plataforma o pedido de vinculação como motorista parceiro é realizada uma análise do pedido, de forma que a empresa identificou que o Recorrido era acusado na ação penal n.º º 0052664-13.2018.8.19.0021, portanto em desacordo com a política interna da empresa.
3. Destarte, o Termo de Uso apresentado pela empresa Recorrente discrimina que “3.2. Após receber a documentação de cadastro, a 99 efetuará uma análise e poderá aceitar ou recusar a solicitação de cadastro do Motorista Parceiro. A 99 também poderá realizar a checagem de antecedentes...
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