Acórdão nº 1026911-49.2023.8.11.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Quarta Câmara de Direito Privado, 07-02-2024

Data de Julgamento07 Fevereiro 2024
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Privado
Número do processo1026911-49.2023.8.11.0000
Classe processualCível - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO
AssuntoTratamento médico-hospitalar

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO


Número Único: 1026911-49.2023.8.11.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Tratamento médico-hospitalar]
Relator: Des(a).
GUIOMAR TEODORO BORGES


Turma Julgadora: [DES(A). GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES]

Parte(s):
[JOSE KROMINSKI - CPF: 539.869.709-91 (ADVOGADO), E. S. C. - CPF: 118.529.481-32 (AGRAVANTE), THAIS LETICIA DE SOUZA - CPF: 037.197.411-92 (REPRESENTANTE/NOTICIANTE), CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.812.468/0001-06 (AGRAVADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: 444.850.181-72 (ADVOGADO)]

A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: NÃO PROVIDO, UNÂNIME.

E M E N T A

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – SEGURADORA DE SAÚDE - PACIENTE MENOR DE IDADE – TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR – COBERTURA FORA DA REDE CREDENCIADA – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

A cobertura de atendimento por profissionais fora da rede credenciada da seguradora de saúde demanda a realização de instrução probatória para esclarecer os limites contratuais do direito de reembolso.

R E L A T Ó R I O

Agravo de Instrumento nº 1026911-49.2023.8.11.0000

Agravante: E. S. C, representado por sua genitora THAIS LETICIA DE SOUZA

Agravado: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL

Processo origem: 1041183-22.2023.8.11.0041

Comarca de Cuiabá

RELATÓRIO

Agravo de Instrumento interposto por E. S. C, representado por sua genitora THAIS LETICIA DE SOUZA de decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela.

AÇÃO: Ação de Obrigação de Fazer c/c Dano Material, Moral (Processo n. 1041183-22.2023.8.11.0041) que E. S. C, representado por sua genitora THAIS LETICIA DE SOUZA move contra CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.

DECISÃO AGRAVADA (ID 190446153 - Pág. 52): indeferiu pedido de tutela de urgência por meio da qual o agravante pretendia que a agravada custeasse o tratamento multidisciplinar prescrito ao autor, com 1) Fisioterapia motora pelo conceito neuroevolutivo Bobath – 6 horas por semana, 2) Fonoaudióloga pelo conceito neuroevolutivo Bobath – 4 horas por semana, 3) Terapia ocupacional – 2 horas por semana e 4) Videoeletroencefalograma – 12 horas, nas mesmas clínicas e com os mesmos profissionais onde vinham sendo realizados os atendimentos.

AGRAVO: E. S. C, representado por sua genitora THAIS LETICIA DE SOUZA alega que, apesar de urgente o tratamento do autor, a operadora não disponibilizou os tratamentos e exames solicitados. Assevera que a operadora se recusou a fornecer o tratamento ou a análise do pedido ainda se encontra pendente, razão pela qual deu início aos tratamentos em clínica não credenciada.

Sustenta que não conseguiu marcar horário para os atendimentos com fisioterapeuta, sem previsão para os demais atendimentos. Insiste que a demora do tratamento agrava a saúde do autor, ocasiona atraso no seu desenvolvimento e representa risco à sua qualidade de vida e reforça a necessidade de manutenção do vínculo terapêutico já estabelecido com a instituição e os profissionais que faziam o atendimento.

Pugna pela imediata concessão da tutela de urgência para determinar que a requerida custeie o tratamento prescrito, sendo a fisioterapia realizada junto à profissional Camila Evelyn Albues Melo Torres – Crefito 163861-F na Vital Kids Reabilitação Avançada, CNPJ 25.062.986/0001-55 – 6, a fonoaudiologia, a terapia ocupacional e o exame...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT