Acórdão nº 1049898-13.2022.8.11.0001 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Primeira Turma Recursal, 05-10-2023

Data de Julgamento05 Outubro 2023
Case OutcomeProvimento
Classe processualCível - RECURSO INOMINADO - TURMA RECURSAL CÍVEL
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Número do processo1049898-13.2022.8.11.0001
AssuntoIndenização por Dano Moral

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

PRIMEIRA TURMA RECURSAL

GABINETE 4


Número Único: 1049898-13.2022.8.11.0001
Classe: RECURSO INOMINADO (460)
Assunto: [Indenização por Dano Moral, Substituição do Produto]
Relator: Des(a).
EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI


Turma Julgadora: [DES(A). EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, DES(A). WALTER PEREIRA DE SOUZA]

Parte(s):
[ANA PAULA DOS SANTOS FERREIRA - CPF: 048.154.691-05 (RECORRENTE), MAICON ANTONIO AZEVEDO ACHITI - CPF: 025.725.991-04 (ADVOGADO), TOP SUBLIMATICOS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE SUBLIMATICOS LTDA - CNPJ: 06.350.609/0001-77 (RECORRIDO)]

A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA TURMA RECURSAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO.

E M E N T A

Recurso Cível Inominado n. 1049898-13.2022.8.11.0001

Recorrente: Ana Paula dos Santos Ferreira

Recorrida: Top Sublimaticos Comercio, Importação e Exportação de Sublimaticos Ltda.

EMENTA

RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE DANOS MORAIS – FORNECEDOR DE MATÉRIA PRIMA – ENTREGA EFETUADA COM ATRASO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - VÍCIO DO SERVIÇO – CONDUTA ABUSIVA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Caracterizada falha na prestação do serviço, decorrente da desídia da empresa recorrida em proceder à entrega a tempo e fora dos padrões ajustados, causando ao consumidor sofrimento psíquico, frustração e quebra de confiança, é devida a indenização por dano moral como dispõe o art. 14 do código de defesa do consumidor.


R E L A T Ó R I O

Recurso Cível Inominado n. 1049898-13.2022.8.11.0001

Recorrente: Ana Paula dos Santos Ferreira

Recorrida: Top Sublimaticos Comercio, Importação e Exportação de Sublimaticos Ltda.

RELATÓRIO

Recurso Inominado Cível interposto por Ana Paula dos Santos Ferreira.

Ação: ação de indenização por danos morais decorrente de ato ilícito.

Sentença: (Id. 173117340): julgou improcedente o pedido da exordial.

Recurso Cível Inominado (Id. 173117341): defendeu a reforma da sentença a quo para condenar a recorrida em danos morais.

Contrarrazões: não apresentou contrarrazões.


É o Relatório.

V O T O R E L A T O R


Recurso Cível Inominado n. 1049898-13.2022.8.11.0001

Recorrente: Ana Paula dos Santos Ferreira

Recorrida: Top Sublimaticos Comercio, Importação e Exportação de Sublimaticos Ltda.

VOTO

Eminentes Pares,

De plano, cumpre-me registrar que a irresignação da recorrente comporta provimento.

Do conjunto probatório verifica-se que a recorrente adquiriu junto à loja recorrida na data de 22.04.2022, materiais para a confecção de produtos personalizados, com previsão de entrega em 03.05.2022

Contudo esgotado o prazo, a entrega não se realizou; a autora tentou inúmeras vezes resolver o imbróglio de forma administrativa, conforme conversas de WhatsApp anexos no Id. 173117326, que inclusive a recorrida confirma o atraso.

Diante da ausência de informação por parte da requerida em 02.05.2022 solicitou o código de rastreio, uma vez que em contato com a transportadora esta informava que não havia entrega para seu CPF.

Por meio do rastreio constatou-se que os produtos que tinham sido retirados da loja da requerida pela transportadora, no dia 03.05.2022, data prevista para a entrega, sendo entregues tão somente em 12.05.2022.

Aduz ainda que não é a primeira vez que houve atraso dos produtos ocasionando perda de vendas para a requerente, conforme conversas de WhatsApp juntadas sob. Id. 173117325.

É entendimento sedimentado que pequenos atrasos na...

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