Acórdão nº 1050152-83.2022.8.11.0001 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Terceira Turma Recursal, 24-11-2023
Data de Julgamento | 24 Novembro 2023 |
Case Outcome | Não-Provimento |
Classe processual | Cível - RECURSO INOMINADO - TURMA RECURSAL CÍVEL |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Número do processo | 1050152-83.2022.8.11.0001 |
Assunto | Indenização por Dano Material |
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TERCEIRA TURMA RECURSAL
Número Único: 1050152-83.2022.8.11.0001
Classe: RECURSO INOMINADO (460)
Assunto: [Indenização por Dano Material]
Relator: Des(a). VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
Turma Julgadora: [DES(A). VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, DES(A). HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES, DES(A). VALDECI MORAES SIQUEIRA]
Parte(s):
[RENATO BOHAC DE HARO PEDROZA - CPF: 027.799.681-33 (RECORRENTE), RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: 023.842.019-13 (ADVOGADO), MARIA APARECIDA DA CRUZ OLIVEIRA ARAUJO - CPF: 485.487.906-87 (ADVOGADO), MT INDUSTRIA E COMERCIO DE BARCOS LTDA - CNPJ: 41.968.759/0001-40 (RECORRIDO), M.H. COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 19.194.325/0001-80 (RECORRIDO), MARCIO RIBEIRO ROCHA - CPF: 014.564.675-06 (ADVOGADO), LUCIELENA MELLO - CPF: 594.551.871-91 (ADVOGADO)]
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA TURMA RECURSAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.
E M E N T A
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Recurso Inominado |
1050152-83.2022.8.11.0001 |
Classe CNJ |
460 |
Origem: |
2º Juizado Especial Cível de Cuiabá /MT |
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Recorrente(S): |
Renato Bohac De Haro Pedroza |
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Recorrido(S): |
MT Industria e Comercio de Barcos Ltda M.H. Comercio e Serviços Ltda |
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Juiz Relator: |
Valmir Alaércio dos Santos |
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Data do Julgamento: |
24 de novembro de 2023 |
SÚMULA DO JULGAMENTO:
RECURSO INOMINADO. COMPRA DE MOTOR DE BARCO. RESPONSABILIDADE CONSUMERISTA. ALEGAÇÃO DE ENTREGA DE PRODUTO DIVERSO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. SEM PROVAS MÍNIMAS DA TESE DO AUTOR ÔNUS QUE LHE COMPETE CONFORME DISPÕE ART. 373, I, DO CPC. DANO MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Conquanto a relação entre as partes seja regida pelo Código de Defesa do Consumidor, a parte autora não está dispensada de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado na inicial.
2. O Reclamante, ora Recorrente, alega, em síntese, que adquiriu da reclamada um barco com “MOTOR DE POPA MERCURY 50 HP 2 TEMPOS MODELO ELPTO – POWER TRIM” contudo assevera que foi entregue em 27/06/2022 produto inferior, sem o sistema power trim (sistema que permite ao piloto levantar ou baixar a proa durante a navegação, fornecendo o ângulo ideal do barco em relação à superfície da água). Junta conversas do whatsapp a fim de demonstrar tentativa administrativa de solução da questão, aduzindo que tentou amigavelmente a troca do produto, ao fundamento de que foi entregue produto diverso do requerido.
3. Em contrapartida a Recorrida, junta provas de que em nenhum momento foi requerido especificamente o motor com sistema power trim, inclusive dos vídeos juntados pelo reclamante, não há provas de que o preposto da reclamada afirma que o motor em questão possuía tal sistema. A juntada de página da internet, com especificações do modelo, não comprova que se trata de um único modelo existente, pois em simples consulta na internet verifica-se a existência de...
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