Acórdão nº 120727 Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 1ª Turma Recursal Permanente, 31-05-2017

Data de Julgamento31 Maio 2017
Número do processo0800788-43.2015.8.14.0954
Data de publicação03 Julho 2017
Número Acordão120727
Classe processualJUIZADOS ESPECIAIS - RECURSO INOMINADO CÍVEL
Órgão1ª Turma Recursal Permanente

Processo Judicial Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

TURMA RECURSAL PERMANENTE EXCLUSIVA DOS JUIZADOS ESPECIAIS

RECURSO INOMINADO N° 0800788-43.2015.8.14.0954

Recorrente: MARIA ELIZANGELA CARVALHO SAMPAIO DO NASCIMENTO

Recorrido : INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM – IPAMB

Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM

Relatora : JUÍZA DANIELLE DE CASSIA SILVEIRA BÜHRNHEIM

DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos etc.

Efetuando o Juízo de admissibilidade verifico que a recorrente, na petição do ID 73586, manifesta sua desistência da ação, requerendo, por isso, a extinção do processo com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.

Considerando que o autor só pode desistir da ação até a sentença (art. 485, §5º, NCPC[1]), recebo o pedido como de desistência do recurso.

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso para que produza seus efeitos jurídicos, e declaro prejudicado o recurso interposto no ID 31436, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para as providências pertinentes.

Belém, 31 de maio de 2017.

DANIELLE DE CASSIA SILVEIRA BÜHRNHEIM

Juíza Relatora – Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais



[1] Art. 485...

§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.





CERTIDÃO DE JULGAMENTO Homologada a desistência do recurso.
Plenário da Casa Amarela I 16ª Sessão Ordinária da Turma Recursal Permanente, 31/05/2017. O REFERIDO É VERDADEIRO E DOU FÉ. Belém, 01/06/2017. GERSON F. MARTINS JUNIOR Secretário das Turmas Recursais

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