Acórdão nº 120727 Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 1ª Turma Recursal Permanente, 31-05-2017
Data de Julgamento | 31 Maio 2017 |
Número do processo | 0800788-43.2015.8.14.0954 |
Data de publicação | 03 Julho 2017 |
Número Acordão | 120727 |
Classe processual | JUIZADOS ESPECIAIS - RECURSO INOMINADO CÍVEL |
Órgão | 1ª Turma Recursal Permanente |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
TURMA RECURSAL PERMANENTE EXCLUSIVA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
RECURSO INOMINADO N° 0800788-43.2015.8.14.0954
Recorrente: MARIA ELIZANGELA CARVALHO SAMPAIO DO NASCIMENTO
Recorrido : INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM – IPAMB
Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM
Relatora : JUÍZA DANIELLE DE CASSIA SILVEIRA BÜHRNHEIM
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos etc.
Efetuando o Juízo de admissibilidade verifico que a recorrente, na petição do ID 73586, manifesta sua desistência da ação, requerendo, por isso, a extinção do processo com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Considerando que o autor só pode desistir da ação até a sentença (art. 485, §5º, NCPC[1]), recebo o pedido como de desistência do recurso.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso para que produza seus efeitos jurídicos, e declaro prejudicado o recurso interposto no ID 31436, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para as providências pertinentes.
Belém, 31 de maio de 2017.
DANIELLE DE CASSIA SILVEIRA BÜHRNHEIM
Juíza Relatora – Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais
[1] Art. 485...
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO Homologada a desistência do recurso. Plenário da Casa Amarela I 16ª Sessão Ordinária da Turma Recursal Permanente, 31/05/2017. O REFERIDO É VERDADEIRO E DOU FÉ. Belém, 01/06/2017. GERSON F. MARTINS JUNIOR Secretário das Turmas Recursais
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