Acórdão nº 120840 Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 1ª Turma Recursal Permanente, 14-06-2017
Data de Julgamento | 14 Junho 2017 |
Número do processo | 0800493-69.2016.8.14.0954 |
Data de publicação | 03 Julho 2017 |
Número Acordão | 120840 |
Classe processual | JUIZADOS ESPECIAIS - RECURSO INOMINADO CÍVEL |
Órgão | 1ª Turma Recursal Permanente |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
TURMA RECURSAL PERMANENTE EXCLUSIVA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
RECURSO INOMINADO N° 0800493-69.2016.8.14.0954
Recorrente: MARCOS DE JESUS WANZELER CASTELO
Recorrido : INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM – IPAMB
Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM
Relatora : JUÍZA DANIELLE DE CASSIA SILVEIRA BÜHRNHEIM
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos etc.
Efetuando o Juízo de admissibilidade verifico que o(a) recorrente, na petição do ID 73597, manifesta sua desistência da ação, requerendo, por isso, a extinção do processo com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Considerando que o autor só pode desistir da ação até a sentença (art. 485, §5º, NCPC[1]), recebo o pedido como de desistência do recurso.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso para que produza seus efeitos jurídicos, e declaro prejudicado o recurso interposto no ID 51225, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para as providências pertinentes.
Belém, 14 de junho de 2017.
DANIELLE DE CÁSSIA DA SILVEIRA BÜHRNHEIM
Juíza Relatora – Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais
[1] Art. 485...
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO Decide a Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Pará, por UNANIMIDADE, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DO RECURSO, nos termos do voto da Relatora. Turma Julgadora: Juíza Ana Angélica Abdulmassih Olegário; Juíza Danielle de Cássia Silveira Buhrnheim(RELATORA) e Juíza Tania Batistello (PRESIDENTE). Plenário da Casa Amarela I 18ª Sessão Ordinária da Turma Recursal Permanente, 14/06/2017. O REFERIDO É VERDADEIRO E DOU FÉ. Belém, 22/06/2017. GERSON F. MARTINS JUNIOR Secretário das Turmas Recursais
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