Acórdão nº 169023 Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 1ª Turma Recursal Permanente, 16-08-2017
Data de Julgamento | 16 Agosto 2017 |
Número do processo | 0800212-94.2017.8.14.9000 |
Data de publicação | 06 Setembro 2017 |
Número Acordão | 169023 |
Classe processual | JUIZADOS ESPECIAIS - AGRAVO DE INSTRUMENTO |
Órgão | 1ª Turma Recursal Permanente |
AGRAVADO: DEMOCLITO ALVES COUTINHO
RELATOR(A): ANA ANGELICA PEREIRA ABDULMASSIH
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0800212-94.2017.8.14.9000
CERTIDÃO DE JULGAMENTO Decide a Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Pará, por UNANIMIDADE, julgar PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto da Relatora. Turma Julgadora: Juíza Danielle de Cássia Silveira Buhrnheim; Juíza Tania Batistello (PRESIDENTE) e Juíza Ana Angélica Abdulmassih Olegário (RELATORA). Plenário da Casa Amarela II 26ª Sessão Ordinária da Turma Recursal Permanente, 16/08/2017. O REFERIDO É VERDADEIRO E DOU FÉ. Belém, 04/09/2017. GERSON F. MARTINS JUNIOR Secretário das Turmas Recursais .
Processo n° 0800212-94.2017.8.14.9000
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: MUNICIPIO DE BELÉM
Agravado: DEMOCLITO ALVES COUTINHO
Juíza Relatora: ANA ANGÉLICA ABDULMASSIH OLEGÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO CONCESSIVO DE LIMINAR. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
ACÓRDÃO
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram a Turma Recursal Permanente, por UNANIMIDADE, em DECLARAR PREJUDICADO o recurso, nos termos do voto da Relatora.
Participaram da sessão os Excelentíssimos Juízes de Direito, TANIA BATISTELLO, ANA ANGÉLICA ABDULMASSIH OLEGÁRIO E DANIELLE DE CÁSSIA DA SILVEIRA BUHREIM.
Belém, PA, 16 de agosto de 2017.
ANA ANGÉLICA ABDULMASSIH OLEGÁRIO
Juíza Relatora
Processo n° 0800212-94.2017.8.14.9000
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: MUNICIPIO DE BELÉM
Agravado: DEMOCLITO ALVES COUTINHO
Juíza Relatora: ANA ANGÉLICA ABDULMASSIH OLEGÁRIO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto contra decisão do MM. Juiz do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém, que concedeu tutela antecipada requerida pelo Agravado.
Refere que preenche os requisitos necessários à reforma da decisão da concessão da antecipação da tutela. Recurso em ordem. É o relatório.
Decido.
Analisando-se os autos verifica-se em consulta ao sistema PJE, que o processo que deu origem ao presente agravo de instrumento já foi sentenciado pelo MM. Juiz do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém, restando prejudicado o presente agravo de instrumento.
Posto isto, em vista da superveniência de sentença na origem, resta prejudicado o presente recurso, por perda do objeto, nos termos da fundamentação.
É como voto.
Belém, PA, 16 de agosto de 2017.
ANA ANGÉLICA ABDULMASSIH OLEGÁRIO
Juíza Relatora
Belém-PA, 06/09/2017
ANA ANGELICA PEREIRA ABDULMASSIH
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