Acórdão Nº 2006.900169-8 do Conselho da Magistratura, 09-08-2006

Número do processo2006.900169-8
Data09 Agosto 2006
Tribunal de OrigemCatanduvas
Classe processualConsulta
Tipo de documentoAcórdão



Consulta n. 2006.900169-8



Consulta n. 2006.900169-8, de Catanduvas.


Relatora: Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta.


CONSULTA. SALDO POSITIVO E SEM DESTINO NA CONTA-DILIGÊNCIA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA À APRECIAÇÃO DA PRESIDÊNCIA, COM SUGESTÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA ABERTA CONTA CORRENTE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA TRANSFERÊNCIA DOS SALDOS DEPOSITADOS NAS CONTAS-DILIGÊNCIA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, REVERTENDO OS VALORES ASSIM CENTRALIZADOS AO PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES DOS MEIRINHOS.


Constatado saldo positivo e sem destino certo na conta-diligência dos Oficiais de Justiça, a solução adequada consiste na transferência, pelos Juízes das Comarcas, de tais valores a uma conta central a ser aberta pelo Tribunal de Justiça, com fim vocacionado a somar recursos no pagamento das gratificações devidas aos Meirinhos do Estado. A medida, a um só tempo, evita o desuso e desvio de finalidade das quantias arrecadadas, sem descartar que as restitua o Tribunal de Justiça a quem comprove ter direito.


Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de decisão n. 2006.900169-8, de Catanduvas, em que é consulente o Dr. Cláudio Barbosa Fontes Filho:


ACORDAM, em Conselho da Magistratura, por votação unânime, encaminhar a matéria à apreciação da Presidência, com sugestão no sentido de que seja aberta conta corrente pelo Tribunal de Justiça, para transferência dos saldos depositados na contas-diligência dos Oficiais de Justiça, revertendo os valores assim centralizados ao pagamento das gratificações dos Meirinhos, informando-se o consulente.


Custas de lei.


I - RELATÓRIO:


Tratam os autos de consulta realizada pelo Dr. Cláudio Barbosa Fontes Filho, Diretor do Foro da Comarca de Catanduvas, objetivando receber orientações sobre qual destino dar ao valor de aproximados R$ 13.000,00, depositado há anos na conta-diligência dos Srs. Oficiais de Justiça.


II - VOTO:


Por variados fatores, como processos extintos antes do cumprimento dos mandados, ações desistidas em iguais circunstâncias, custas inadvertidamente recolhidas a maior e etc., sem que a parte se interesse pela repetição, algumas Comarcas vêm acumulando ao longo dos anos saldos positivos nas contas em que depositadas as diligências dos Oficiais de Justiça.


Surge a indagação: o que fazer com o dinheiro se, após a instauração de procedimento administrativo (Portaria n. 46/2006),...

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