Acórdão Nº 2014.200393-9 do Segunda Turma de Recursos - Blumenau, 28-06-2016
Número do processo | 2014.200393-9 |
Data | 28 Junho 2016 |
Tribunal de Origem | Blumenau |
Classe processual | Apelação Criminal |
Tipo de documento | Acórdão |
Apelação Criminal nº 2014.200393-9, da Comarca de Blumenau
Relator: Juiz Clayton Cesar Wandscheer
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. QUEIXA CRIME. PROCURAÇÃO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 44 DO CPP, QUE EXIGE A MENÇÃO DO FATO CRIMINOSO. QUERELANTE QUE, DEVIDAMENTE INTIMADO, NÃO SANOU A DEFICIÊNCIA DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. DECISÃO QUE DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. DECISÃO ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. EXEGESE DO ART. 82, § 5º, DA LEI 9.099/95.
"PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP. ART. 581, VIII). DECISÃO QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS. EXIGÊNCIA DO ART. 44 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SANEAMENTO REALIZADO DEPOIS DO PRAZO DECADENCIAL DE SEIS MESES, NOS TERMOS DO ART. 38 DO REFERIDO DIPLOMA. DECISÃO MANTIDA. Na ação privada, a irregularidade na procuração poderá ser sanada até a prolação da sentença, nos termos do art. 569 do Código de Processo Penal, e enquanto não escoado o prazo decadencial de seis meses, previsto no art. 38 do referido Diploma. Precedentes desta Câmara e da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Recurso desprovido" (TJSC, Recurso Em Sentido Estrito n. 0024990-07.2013.8.24.0018, de Chapecó, Relator: Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 17/05/2016)
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 2014.200393-9, da Comarca de Blumenau, em que é Apelante Daisy Cristina dos Santos, e Apeladas Nilsa Custódio de Souza, Sueli Jaques Wanderert e Erondina de Freitas da Silva.
ACORDAM, em sessão da Segunda Turma de Recursos, nos termos do voto do Relator, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos.
Sem custas.
Participaram da Sessão, com voto, o Juiz João Batista Vieira Sell e o seu Presidente, Juiz Emanuel Schenkel do Amaral e Silva. Como representante do Ministério Público atuou o Promotor de Justiça André Indalêncio.
Blumenau, 28 de junho de 2016.
Clayton Cesar Wandscheer
RELATOR
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