Acórdão Nº 2014.301120-5 do Terceira Turma de Recursos - Chapecó, 15-12-2017
Número do processo | 2014.301120-5 |
Data | 15 Dezembro 2017 |
Tribunal de Origem | Chapecó |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
Estado de Santa Catarina
Poder Judiciário
Estado de Santa Catarina
Poder Judiciário
Recurso Inominado nº 2014.301120-5, de Chapecó
Relator: Juliano Serpa
RECURSO INOMINADO. AÇÃO COMINATÓRIA DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO - NEGÓCIO REALIZADO POR INTERMÉDIO DE REVENDA DE AUTOMÓVEIS - VEÍCULO FINANCIADO - ÔNUS DO COMPRADOR EM PROVIDENCIAR A TRANSFERÊNCIA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO EXPRESSA PREVISÃO NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 123, § 1º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - RESTRIÇÃO INCLUÍDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JUNTO AO CADASTRO DO VEÍCULO - VEÍCULO, INCLUSIVE, QUE JÁ SE ENCONTRA EM NOME DE TERCEIRO EM OUTRA ESTADO DA FEDERAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Inominado nº Recurso Inominado nº 2014.301120-5, de Chapecó, em que é recorrente Mauro Modesto da Cruz e recorridos Três Irmãos Tonelo Automóveis Ltda - ME e BV Financeira S/A:
A Terceira Turma de Recursos decidiu, à unanimidade de votos, conhecer do recurso interposto e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.099/1995.
Custas e honorários advocatícios pela recorrente, estes últimos arbitrados em 20% sobre o valor da condenação, nos moldes do artigo 55 da Lei n° 9.099/1995. Exigibilidade suspensa em virtude da justiça gratuita.
Presidiu a sessão o Dr. Ederson Tortelli e dela participaram os Exmos. Srs. Drs. Juízes de Direito Juliano Serpa (relator), Ederson Tortelli e Márcio Rocha Cardoso.
Chapecó/SC, 15 de dezembro de 2017.
Juliano Serpa
Relator
Juiz Juliano Serpa (relator)
RI n. 2013.301270-9, de Mondaí
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