Acórdão Nº 2014.301982-3 do Terceira Turma de Recursos - Chapecó, 15-12-2017

Número do processo2014.301982-3
Data15 Dezembro 2017
Tribunal de OrigemItapiranga
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



Estado de Santa Catarina


Poder Judiciário



Estado de Santa Catarina


Poder Judiciário



Recurso Inominado nº 2014.301982-3, de Itapiranga


Relator: Juliano Serpa


RECURSO INOMINADO. AÇÃO COMINATÓRIA DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO - NEGÓCIO REALIZADO POR INTERMÉDIO DE REVENDA DE AUTOMÓVEIS - DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA ASSINADO EM FAVOR DO PARTICULAR - DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO COMPRADOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO CAPAZ DE TORNAR ANULÁVEL O NEGÓCIO - ART. 171, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL - ÔNUS DO COMPRADOR EM PROVIDENCIAR A TRANSFERÊNCIA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - EXEGESE DO ARTIGO 123, § 1º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - RESPONSABILIDADE AFASTADA, NO CASO CONCRETO, EM RELAÇÃO À CONCESSIONÁRIA - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - CONDENAÇÃO POR DANO MORAL AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Inominado nº 2014.301982-3, de Itapiranga, em que é recorrente Roque Bernardo Walker e recorrido Gambatto Veículos São Miguel Ltda:


A Terceira Turma de Recursos decidiu, à unanimidade de votos, conhecer do recurso interposto e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.099/1995.


Custas e honorários advocatícios pela recorrente, estes últimos arbitrados em 20% sobre o valor da condenação, nos moldes do artigo 55 da Lei n° 9.099/1995. Exigibilidade suspensa em virtude da justiça gratuita.


Presidiu a sessão o Dr. Ederson Tortelli e dela participaram os Exmos. Srs. Drs. Juízes de Direito Juliano Serpa (relator), Ederson Tortelli e Márcio Rocha Cardoso.


Chapecó/SC, 15 de dezembro de 2017.


Juliano Serpa


Relator



Juiz Juliano Serpa (relator)


RI n. 2013.301270-9, de Mondaí



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