Acórdão Nº 2014.900020-5 do Conselho da Magistratura, 09-06-2014

Número do processo2014.900020-5
Data09 Junho 2014
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPedido de Providências
Tipo de documentoAcórdão


Pedido de Providências n. 2014.900020-5


Relatora: Desa. Denise Volpato


PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE MAGISTRADO PARA FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM MUNICIPIO DISTINTO DA SEDE DA COMARCA. EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO NA COMARCA DE CAMBORIÚ/SC. INTENÇÃO DE MORADIA NA CIDADE DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 2º, DA RESOLUÇÃO N. 35/2007-TJ. MUNICÍPIOS PERTENCENTES À MESMA ZONA METROPOLITANA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À ATIVIDADE JURISDICIONAL EVIDENCIADO. PLEITO DEFERIDO.


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Providências n. 2014.900020-5, em que é requerente Rogério Carlos Demarchi - Juiz de Direito:


O Conselho da Magistratura, decidiu, por votação unânime, deferir o pedido do requerente para fixação de residência no município de Balneário Camboriú/SC.


Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Des. Luiz César Medeiros, Des. Torres Marques, Des. Ricardo Fontes, Des. Lédio Rosa de Andrade, Des. Jorge Luiz de Borba, Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Desa. Sônia Maria Schmitz, Des. Raulino Jacó Brüning e Des. Jairo Fernandes Gonçalves.


Florianópolis, 9 de junho de 2014.


Denise Volpato


Relatora


RELATÓRIO


Rogério Carlos Demarchi protocolizou pedido de providências no qual postula autorização do Conselho da Magistratura para fixação de residência em Balneário Camboriú/SC, município distinto da sede da Comarca para qual foi promovido, Camboriú/SC (1ª Vara Cível).


Afirma haver maior disponibilidade de apartamentos no município de Balneário Camboriú/SC, asseverando, outrossim, que a situação não provocará prejuízo à atividade jurisdicional, pois bastante próximos os municípios.


Ao final requer seja deferido o pleito de fixação de residência no município de Balneário Camboriú/SC.


Este é o relatório.




VOTO


Trata-se de pedido de providências proposto pelo Magistrado Rogério Carlos Demarchi, no intuito de obter autorização para residir em município distinto da sede da Comarca na qual exercerá a jurisdição.


Pois bem.


Conforme redação do artigo 93, VII, da Constituição Federal, deve o Magistrado residir na Comarca na qual exerce a jurisdição, salvo autorização expressa do Tribunal. Verbis:


"Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:


[...]


VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"


E, regulamenta a...

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