Acórdão Nº 2014.900023-0 do Conselho da Magistratura, 12-05-2014
Número do processo | 2014.900023-0 |
Data | 12 Maio 2014 |
Tribunal de Origem | Rio Negrinho |
Classe processual | Pedido de Providências |
Tipo de documento | Acórdão |
Pedido de Providências n. 2014.900023-0
Pedido de Providências n. 2014.900023-0
Relator: Des. Torres Marques
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TABELA DE CONDUÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E AVALIADORES JUDICIAIS DA COMARCA DE RIO NEGRINHO. ALTERAÇÃO DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DIANTE DA CRIAÇÃO DE BAIRROS. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO N. 06/94-CM. PARECER FAVORÁVEL DA ASSESSORIA DE CUSTAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO DO PEDIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Providências n. 2014.900023-0, em que são requerentes os Oficiais de Justiça e Avaliadores da comarca de Rio Negrinho:
O Conselho da Magistratura decidiu, à unanimidade, deferir o pedido de providências. Custas legais.
O julgamento, realizado nesta data, foi presidido pelo Exmo. Des. Nelson Schaefer Martins, e dele participaram os Exmos. Des. Ricardo Fontes, Lédio Rosa de Andrade, Jorge Luiz de Borba, Rejane Andersen, Cláudio Valdyr Helfenstein, Raulino Jacó Brüning e Luiz Cézar Medeiros. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Dr. José Galvani Alberton.
Florianópolis, 12 de maio de 2014.
Torres Marques
Relator
RELATÓRIO
Trata-se de pedido de providências formulado pelos Oficiais de Justiça e Avaliadores Judiciais da comarca de Rio Negrinho visando à atualização da tabela de quilometragem para cálculo de diligência, haja vista a área de abrangência do zoneamento e a criação de novos bairros (fl. 2).
Juntaram a tabela que vem sendo utilizada na comarca (fl. 3) e a planilha contendo as distâncias do Fórum até os bairros e localidades (fls. 4-5).
A assessoria de custas da Corregedoria-Geral da Justiça lançou parecer favorável à atualização pretendida (fl. 8).
Distribuídos os autos, determinou-se a juntada de informações extraídas da internet e a solicitação, à Comarca de origem, do envio da Portaria que definiu o novo zoneamento (fls. 9-12).
Anexada aos autos a Portaria expedida pela Direção do Foro da Comarca de Negrinho (fls. 14-15), os autos vieram conclusos.
VOTO
Consoante disposto no art. 45 do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado, compete ao Conselho da Magistratura editar as normas referentes à condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Judiciais:
"Art. 45. Os juízes de direito, promotores de justiça, servidores da justiça, notários e registradores públicos, quando tenham de praticar atos ou diligências...
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