Acórdão Nº 2014.900057-4 do Conselho da Magistratura, 13-10-2014
Número do processo | 2014.900057-4 |
Data | 13 Outubro 2014 |
Tribunal de Origem | Araranguá |
Classe processual | Consulta |
Tipo de documento | Acórdão |
Consulta n. 2014.900057-4
Consulta n. 2014.900057-4, de Araranguá
Relator: Des. Torres Marques
CONSULTA. ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 04/05-CM, QUE REGULAMENTOU A NOMEAÇÃO AD HOC DE OFICIAIS DE JUSTIÇA. SITUAÇÃO VIVENCIADA NA COMARCA DE ARARANGUÁ NOS FEITOS DO EXECUTIVO FISCAL DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA. REQUISITOS PREVISTOS NA NORMA ATENDIDOS. RESPOSTA POSITIVA À CONSULTA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Consulta n. 2014.900057-4, da comarca de Araranguá em que é consulente o Dr. Juiz de Direito Luís Felipe Canever:
O Conselho da Magistratura decidiu, à unanimidade, responder positivamente à consulta, esclarecendo que o quadro desenhado pelo consulente atende ao interesse público e preenche o requisito da excepcionalidade, devendo o prazo da designação, contudo, não exceder o período de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano.
O julgamento, realizado nesta data, foi presidido pelo Exmo. Sr. Des. Nelson Schaefer Martins, e dele participaram, os Exmos. Des. Ricardo Fontes, Lédio Rosa de Andrade, Jorge Luiz de Borba, Rejane Andersen, Cláudio Valdyr Helfenstein, Denise Volpato e Luiz Cézar Medeiros.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Dr. Odil José Cota.
Florianópolis, 13 de outubro de 2014.
Torres Marques
RELATOR
Relatório
O Juiz de Direito Diretor do Foro da comarca de Araranguá formulou consulta acerca da possibilidade de designação de servidor público do Município de Balneário Arroio do Silva para atuar como oficial de justiça ad hoc nos processos de execução fiscais daquele ente político-administrativo, pelo período de 5 (cinco) anos.
Informou que o Município de Balneário Arroio do Silva celebrou termo de cooperação técnica com o Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) anos, assumindo a obrigação de aumentar a fiscalização e a notificação tributária, o que importará no acréscimo de ações para o resgate da dívida ativa da municipalidade e, consequentemente, um número maior de ajuizamento de processos de execução fiscal.
Justificou que, em razão da grande demanda existente na comarca, mostra-se essencial a designação de servidor público para atuar como oficial de justiça ad hoc nos processos de execução fiscal movidos pelo município de Balneário de Arroio do Silva.
Finalizou requerendo orientação sobre o enquadramento da situação vivenciada na comarca nos critérios de excepcionalidade e de urgência previstos na Resolução n. 04/05-CM, e, em caso afirmativo, se o prazo da nomeação pode coincidir com o período de 5 (cinco) anos, previsto no termo de cooperação firmado pelo Município de Balneário Arroio do Silva (fls. 2/3).
Juntou documentos (fls. 4/12).
VOTO
Trata-se de processo administrativo em que o Juiz de Direito Diretor do Foro da comarca de Araranguá consulta este Conselho da Magistratura acerca da possibilidade da nomeação de servidor público do Município de Balneário Arroio do Silva...
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