Acórdão Nº 2015.300702-7 do Terceira Turma de Recursos - Chapecó, 06-05-2016
Número do processo | 2015.300702-7 |
Data | 06 Maio 2016 |
Tribunal de Origem | Chapecó |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
TERCEIRA TURMA DE RECURSOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
TERCEIRA TURMA DE RECURSOS
Recurso Inominado nº 2015.300702-7, de Chapecó.
Relator: Juiz Marcio Rocha Cardoso
FAZENDA PÚBLICA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DO DIREITO - PATOLOGIA QUE POSSIBILITA ISENÇÃO - CARDIOPATIA GRAVE - ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA (STJ - RESP N. 1.116620/BA, REL. MIN. LUIZ FUX) -REPETIÇÃO DE INDÉBITO DA DATA EM QUE RECONHECIDA A DOENÇA PELO PERITO OFICIAL - INEXISTÊNCIA DE ILIQUIDEZ - SIMPLES CÁLCULO ARITIMÉTICO - LEGITIMIDADE PASSIVA - SÚMULA N. 447 DO STJ -RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos recurso inominado n. 2015.300702-7, da Comarca de Chapecó, em que é recorrente o Estado de Santa Catarina e recorrido Aparício Lopes da Silva.
ACORDAM, em Terceira Turma de Recursos, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, segundo orientam os artigos 46 da Lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Condenação do recorrente em verba honorária fixada em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I do NCPC. Sem custas.
Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Juízes Jeferson Vieira e Giuseppe Belani.
Chapecó, 06 de maio de 2016.
MARCIO ROCHA CARDOSO
RELATOR
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