Acórdão Nº 2015.300910-0 do Terceira Turma de Recursos - Chapecó, 10-02-2017
Número do processo | 2015.300910-0 |
Data | 10 Fevereiro 2017 |
Tribunal de Origem | Palmitos |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
FÓRUM DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CHAPECÓ
TERCEIRA TURMA DE RECURSOS
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Recurso Inominado nº 2015.300910-0, de Palmitos
Relator: Juiz Jeferson Osvaldo Vieira
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE FRUTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO ESCORREITO, REALIZADO A TERCEIRO, DITO CREDOR PUTATIVO. REJEIÇÃO. RECEBEDOR NÃO AUTORIZADO PELO CREDOR. ANTERIOR AUTORIZAÇÃO EM PROL DO CÔNJUGE FALECIDO DO RECEBEDOR QUE NÃO LHE SUCEDE A CONDIÇÃO. RECEBEDOR DESAPERCEBIDO DE DOCUMENTO QUE PERMITISSE CONSIDERÁ-LO CREDOR PUTATIVO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 309 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O PAGAMENTO REVERTEU EM PROL DO CREDOR. NÃO EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. RESSARCIMENTO A SER BUSCADO PELA RECORRENTE PERANTE ÀQUELE A QUEM PAGOU. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 2015.300910-0, de Palmitos, em que é recorrente CITROFOODS INTERNATIONAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e recorrido HILÁRIO VALDAMERI:
ACORDAM, em Terceira Turma de Recursos, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, segundo orientam os artigos 46 da Lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina), e condenar a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Presidiu a sessão e votou o juiz Jeferson Osvaldo Vieira e participaram do julgamento, com votos vencedores, os Juízes Giuseppe Battistotti Bellani e Marcio Rocha Cardoso.
Chapecó, 10 de fevereiro de 2017.
JEFERSON OSVALDO VIEIRA
Relator
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Gabinete do Juiz Jeferson Osvaldo Vieira
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