Acórdão Nº 2015.300931-3 do Terceira Turma de Recursos - Chapecó, 01-07-2016
Número do processo | 2015.300931-3 |
Data | 01 Julho 2016 |
Tribunal de Origem | Ipumirim |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
PODER JUDICIÁRIO
TERCEIRA TURMA RECURSAL - CHAPECÓ/SC
Recurso Inominado n. 2015.300931-3
PODER JUDICIÁRIO
TERCEIRA TURMA RECURSAL - CHAPECÓ/SC
Recurso Inominado n. 2015.300931-3, de Ipumirim
Relator: Juiz Ederson Tortelli
RECURSO INOMINADO. VENDA DE LEITE PARA LATICÍNIO. NÃO PAGAMENTO. DIFICULDADES FINANCEIRAS. ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS POR TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO CREDOR. VALOR DEVIDO. INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. Independente da existência de dificuldades financeiras do devedor, a assunção de dívida depende de consentimento expresso do credor, de modo que, caso não comprovado tal requisito, permanece o devedor originário obrigado ao pagamento (Código Civil, art. 299).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 2015.300931-3, da Comarca de Ipumirim (Vara Única), em que é(são) recorrente(s) Lacticínio Lindoia do sul Ltda., e recorrido(a)(s) Valmir Antonio Batti:
A c. Terceira Turma de Recursos decidiu, por unanimidade: 1) conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantida a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, de modo a servir a súmula do julgamento como acórdão, com fulcro no art. 46 da Lei n. 9.099/1995, e art. 63, § 2.º, do Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina; 2) condenar o(a)(s) recorrente(s) ao pagamento do valor das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% do valor da condenação; 3) quanto ao(à) recorrente, suspender a cobrança dos encargos da sucumbência, na forma da lei, visto que deferido o benefício da Justiça Gratuita.
Participaram do julgamento, realizado no dia 1.º de julho de 2016, os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as) Marcos Bigolin e Giuseppe Battistotti Bellani.
Chapecó, 1.º de julho de 2016.
Ederson Tortelli
RELATOR
Gabinete Juiz Ederson Tortelli
Gabinete Juiz Ederson Tortelli
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