Acórdão Nº 2015.500238-0 do Quinta Turma de Recursos - Joinville, 20-04-2016
Número do processo | 2015.500238-0 |
Data | 20 Abril 2016 |
Tribunal de Origem | Porto União |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
Recurso Inominado nº 2015.500238-0, de Porto União
Relator: Uziel Nunes de Oliveira
RECURSO INOMINADO. DANO MORAL. CALÚNIA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 2.000,00. AUSÊNCIA DE PROVA DE MAIOR CAPACIDADE FIANCEIRA DOS RÉUS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 2015.500238-0, de Porto União, em que é recorrente Paulo Camilo Cripa e recorridos Antonio Claudir Mendes e Eliane Madruga.
DECISÃO
Nos termos do voto do Relator, decidiu a Quinta Turma de Recursos, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, valendo a súmula do julgamento como acórdão (Lei nº 9.099/95, art. 46).
Resta os recorrentes condenados no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput), que se estabelece em 20% do valor atualizado da condenação (CPC, art. 85, § 2º).
O julgamento, realizado nesta data, foi presidido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Gustavo Henrique Aracheski, e dele participou os Excelentíssimos Senhores Juizes Gustavo Marcos de Farias e Yhon Tostes.
Joinville, 20 de abril de 2016.
UZIEL NUNES DE OLIVEIRA
Relator
Recurso Inominado nº 2015.500238-0 Juiz UZIEL NUNES DE OLIVEIRA
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