Acórdão Nº 2015.501195-6 do Quinta Turma de Recursos - Joinville, 18-05-2016
Número do processo | 2015.501195-6 |
Data | 18 Maio 2016 |
Tribunal de Origem | Jaraguá do Sul |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
Recurso Inominado nº 2015.501195-6, de Jaraguá do Sul
Relator: Uziel Nunes de Oliveira
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA CERTIFICAÇÃO DIGITAL JUNTO AO SERASA. ERRO QUE IMPOSSILITOU O USO DO CERTIFICADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE SOLICITOU REPARO. SOLICITAÇÃO DE NOVO CERTIFICADO. CREDORA SERASA EXIGE PAGAMENTO PELO O SEGUNDO CERTIFICADO. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PARTE AUTORA QUE ALEGA TER PAGO NO PRIMEIRO BOLETO. INADIMPLÊNCIA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO PEDIDO. POSSIBILIDADE. ATO LÍCITO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE COBRAR. INADIMPLÊNCIA. INSCRIÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 2015.501195-6, de Jaraguá do Sul, em que é recorrente Dal Fashion Presente Ltda-EPP e recorridos Vendor Comércio de Produtos de Informática Ltda-ME e Serasa S/A.
DECISÃO
ACORDAM, em Quinta Turma de Recursos, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, valendo a súmula do julgamento como acórdão (Lei nº 9.099/95, art. 46).
Resta a recorrente condenada no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios devidos ao procurador do recorrido Vendor Comércio de Produtos de Informática Ltda-ME (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput), que se estabelece em R$ 800,00 (oitocentos reais) (novo CPC, art. 85, § 8º).
O julgamento foi presidido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Uziel Nunes de Oliveira, com voto, e dele participaram o Excelentíssimo Senhor Juiz Gustavo Marcos de Farias e a Excelentíssima Juiza Denise Nadir Enke.
Joinville, 18 de maio de 2016.
uziel nunes de oliveira
Juiz Presidente e Relator
Gabinete Juiz Uziel Nunes de Oliveira
Recurso Inominado nº 2015.501195-6
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