Acórdão Nº 2015.700346-3 do Sétima Turma de Recursos - Itajaí, 29-02-2016
Número do processo | 2015.700346-3 |
Data | 29 Fevereiro 2016 |
Tribunal de Origem | Balneário Camboriú |
Classe processual | Embargos de Declaração em Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
SÉTIMA TURMA DE RECURSOS
Embargos de Declaração em Recurso Inominado nº 2015.700346-3/0001.00
Sétima Turma de Recursos (Itajaí)
Origem: Balneário Camboriú/1º Juizado Especial Cível
Relatora: Juíza Alaíde Maria Nolli
Embargante: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda.
Advogada: Dra. Sabrina Fink Stanke
Embargado: Espólio de Mário Vacari
Advogado: Dr. Felipe André Dani
Juíza Sentenciante: Dra. Bertha Steckert Rezende
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - LITIGANTE HABITUAL EM GRANDE NÚMERO DE DEMANDAS DE IDÊNTICA NATUREZA - INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DE LEI MUNICIPAL - SERVIÇOS NÃO DIVISÍVEIS - CONTESTAÇÃO ABORDANDO TESES DE PRELIMINAR E MÉRITO AMPLAMENTE RECHAÇADAS EM TODAS AS ESFERAS JUDICIAIS, AINDA QUE ALGUM DE SEUS ARGUMENTOS POSSAM SER ACOLHIDOS - DEDUÇÃO DE PRETENSÃO CONTRA FATO INCONTROVERSO - OPOSIÇÃO INJUSTIFICADA AO EQUACIONAMENTO DA QUESTÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIGURAÇÃO - CONDUTAS SUBSUMIDAS NO ARTIGO 17, INCISOS I E IV DO CPC - SENTENÇA MANTIDA. "(?) Não vejo, assim, como acolher o pedido de reforma da sentença, não só na parte que reconheceu como corretos os cálculos, como, também, na parte em que condenou a parte embargante nas penas por litigância de má-fé, já que a reiteração de teses já amplamente afastadas e decididas, inclusive em decisões alcançadas pela coisa julgada, desvela o intuito único de postergar a solução do débito. (?). (TJRS. Do corpo do Acórdão da Apelação Cível n.º 700575934 da Comarca de Taquari. Rel.: Des. Pedro Celso Dal Prá. Data da decisão: 12.12.2013).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em recurso inominado n° 2015.700346-3/0001.00, do 1º Juizado Especial Cível de Balneário Camboriú, em que é embargante Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda e embargado Espólio de Mário Vacari.
I - RELATÓRIO
Dispensado o relatório, de acordo com o art. 46 da Lei nº 9.099/95, art. 63, § 1º, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cívis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina e do Enunciado nº 92 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE.
II- VOTO
Trata-se de embargos de declaração aforado por Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda., fls. 98-101, em face do acórdão proferido por esta Sétima Turma Recursal que negou provimento ao Recurso Inominado, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos.
Aduz a embargante que o acórdão proferido apresenta contradição por não ter levado em conta que o juízo de primeiro grau, em sentença, acatou tese levantada pela embargante, não havendo, dessa forma, demonstração de que tenha apresentado resistência injustificada e que não há que se falar em litigância de má-fé tendo em vista que a sentença entendeu por acatar a tese de que a devolução teria que ser feita com base no início da cobrança e até o...
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