Acórdão Nº 2015.701438-7 do Sétima Turma de Recursos - Itajaí, 21-03-2016
Número do processo | 2015.701438-7 |
Data | 21 Março 2016 |
Tribunal de Origem | Balneário Camboriú |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
SÉTIMA TURMA DE RECURSOS
Recurso Inominado n.º 2015.701438-7
Sétima Turma de Recursos (Itajaí)
Origem: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú
Relatora: Juíza Alaíde Maria Nolli
Recorrente: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda
Recorrido: Niderau José Prates Magalhães
Juíza Prolatora da Sentença: Bertha Steckert Rezende
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - LITIGANTE HABITUAL EM GRANDE NÚMERO DE DEMANDAS DE IDÊNTICA NATUREZA - INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DE LEI MUNICIPAL - SERVIÇOS NÃO DIVISÍVEIS - CONTESTAÇÃO ABORDANDO TESES DE PRELIMINAR E MÉRITO AMPLAMENTE RECHAÇADAS EM TODAS AS ESFERAS JUDICIAIS, AINDA QUE ALGUM DE SEUS ARGUMENTOS POSSAM SER ACOLHIDOS - DEDUÇÃO DE PRETENSÃO CONTRA FATO INCONTROVERSO - OPOSIÇÃO INJUSTIFICADA AO EQUACIONAMENTO DA QUESTÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIGURAÇÃO - CONDUTAS SUBSUMIDAS NO ARTIGO 17, INCISOS I E IV DO CPC - SENTENÇA MANTIDA. "(?) Não vejo, assim, como acolher o pedido de reforma da sentença, não só na parte que reconheceu como corretos os cálculos, como, também, na parte em que condenou a parte embargante nas penas por litigância de má-fé, já que a reiteração de teses já amplamente afastadas e decididas, inclusive em decisões alcançadas pela coisa julgada, desvela o intuito único de postergar a solução do débito. (?). (TJRS. Do corpo do Acórdão da Apelação Cível n.º 700575934 da Comarca de Taquari. Rel.: Des. Pedro Celso Dal Prá. Data da decisão: 12.12.2013).
RECORRIDA VENCIDA HONORÁRIOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E SUCUMBENCIAIS - NATUREZA DISTINTA - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n.º 2015.701438-7 do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC, em que é parte Recorrente Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda e parte Recorrido Niderau José Prates Magalhães.
ACORDAM os Juízes integrantes da Sétima Turma de Recursos em CONHECER o Recurso Inominado a ele NEGANDO PROVIMENTO, para o fim de manter hígida a sentença atacada e condenar a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte Recorrida, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95.
A sessão foi presidida por esta...
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