Acórdão Nº 2015.702098-8 do Sétima Turma de Recursos - Itajaí, 15-08-2016

Número do processo2015.702098-8
Data15 Agosto 2016
Tribunal de OrigemItajaí
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão


ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


SÉTIMA TURMA DE RECURSOS


Recurso Inominado n.º 2015.702098-8

Sétima Turma de Recursos (Itajaí)


Origem: Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí


Relatora: Juíza Alaíde Maria Nolli

Recorrente: Edmar Cesar Bastos EPP


Recorrido: Silvio Carlos Russi


Juiz Prolator da Sentença: José Carlos Bernardes dos Santos


RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA - DÉBITO ORIGINÁRIO NÃO COMPROVADO - RESTRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI N.º 9.099/95).


"a prescrição de um título de crédito não impede a cobrança do débito nele representado pela via da ação monitória. Todavia, o fundamento dessa cobrança se altera. Antes da prescrição, a abstração da nota promissória garantiria a cobrança com base exclusivamente nesse título. Após a prescrição, porém, ele se converte em simples documento escrito indicativo da existência de uma dívida, de forma que o fundamento da cobrança não é mais a cártula, autonomamente, mas a dívida de que ela é prova" (REsp 682559/RS, j. 15.12.05, rel. Min. Nancy Andrighi).


RECORRIDO SEM PROCURADOR CONSTITUÍDO NOS AUTOS - DESCABIMENTO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n.º 2015.702098-8, do Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí/SC, em que é Recorrente Edmar Cesar Bastos EPP e Recorrido Silvio Carlos Russi.


ACORDAM os Juízes integrantes da Sétima Turma de Recursos em CONHECER o Recurso Inominado a ele NEGANDO PROVIMENTO, mantendo-se hígida a sentença atacada e condenar a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais.


A sessão foi presidida pelo Juiz Adilor Danielli e participaram com voto os Juízes Stephan Klaus Radloff e Ademir Wolff.


Itajaí/SC, 15 de agosto de 2016.


ALAÍDE MARIA NOLLI


Juíza Relatora


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