Acórdão Nº 2015.900022-4 do Conselho da Magistratura, 13-04-2015

Número do processo2015.900022-4
Data13 Abril 2015
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPedido de Providências
Tipo de documentoAcórdão


Pedido de Providências n. 2015.900022-4


Relator: Des. Jorge Luiz de Borba


PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. INSCRIÇÃO EM CONCURSO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO AO CARGO DE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CUNHA PORÃ. PLEITO FORMULADO POR JUÍZES SUBSTITUTOS NÃO VITALÍCIOS. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 28 DO ESTATUTO DA MAGISTRATURA ESTADUAL. DEFERIMENTO.


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Providências n. 2015.900022-4, em que são requerentes Marcus Alexsander Dexheimer, Márcio Preis, Giovana Maria Caron Bosio, Daniel Lisboa Mendonça, Luciano Fernandes da Silva, Marciana Fabris, Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt, Stefan Moreno Schoenawa e Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior:


O Conselho da Magistratura decidiu, por unanimidade, acolher o pedido de providências e deferir o pedido de inscrição dos magistrados para o certame de promoção, por merecimento, para a Comarca de Cunha Porã. Custas legais.


O julgamento, realizado nesta data, foi presidido pelo Exmo. Sr. Des. Torres Marques, sem voto, e dele participaram os Exmos. Srs. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Raulino Jacó Brüning, Jairo Fernandes Gonçalves, Ricardo Fontes, Alexandre d'Ivanenko e Luiz Cézar Medeiros.


Florianópolis, 13 de abril de 2015


Jorge Luiz de Borba


RELATOR




RELATÓRIO


Mediante o Edital n. 08/15-GP, o Exmo. Sr. Des. Nelson Schaefer Martins, Presidente deste Tribunal de Justiça, instaurou concurso de promoção por merecimento ao cargo de Juiz de Direito da Comarca de Cunha Porã.


Inscreveram-se os magistrados substitutos não vitalícios Marcus Alexsander Dexheimer, Márcio Preis, Giovana Maria Caron Bosio, Daniel Lisboa Mendonça, Luciano Fernandes da Silva, Marciana Fabris, Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt, Stefan Moreno Schoenawa e Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior (fls. 4-5).


Foram juntados, quanto aos mencionados juízes, histórico funcional, diário resumido do exercício e certidão negativa quanto à existência de procedimentos administrativos no órgão correicional (fls. 7-22).


O Exmo. Sr. Des. Luiz Cézar Medeiros, Corregedor-Geral da Justiça, atestou que "inexistem óbices à inscrição dos candidatos no referido concurso de promoção" (fl. 23).


Vieram os autos à conclusão.


VOTO


Trata-se de pedido de providências referentemente a concurso de promoção por merecimento para o cargo de Juiz de Direito da Comarca de Cunha Porã ao qual somente...

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