Acórdão Nº 2015.900030-5 do Conselho da Magistratura, 08-06-2015

Número do processo2015.900030-5
Data08 Junho 2015
Tribunal de OrigemTimbó
Classe processualPedido de Providências
Tipo de documentoAcórdão



Pedido de Providências n. 2015.900030-5



Pedido de Providências n. 2015.900030-5, de Timbó


Relator: Des. Carlos Adilson Silva


PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRETENDIDA ALTERAÇÃO DA TABELA DE QUILOMETRAGEM PARA CÁLCULO DE DILIGÊNCIA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE TIMBÓ, COM A EXCLUSÃO E INCLUSÃO DE LOCALIDADES NA COMARCA, E ADEQUAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE QUILOMETRAGENS DAS DISTÂNCIAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS. PARECER TÉCNICO DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA OPINANDO PELA VIABILIDADE, CORROBORADO POR OFÍCIO DO DIRETOR DO FORO, CONCORDANDO COM OS DADOS APRESENTADOS PELOS MEIRINHOS, PORQUANTO EM CONSONÂNCIA COM A REALIDADE E DESENVOLVIMENTO ATUAL DA COMARCA. PEDIDO ACOLHIDO.


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Providências n. 2015.900030-5, de Timbó, em que é Requerente Juiz Diretor do Foro da Comarca de Timbó:



O Conselho da Magistratura decidiu, por votação unânime, acolher o pedido de providências, autorizando a inclusão e exclusão de localidades na Tabela de Quilometragem para o Cálculo de Diligência dos Oficiais de Justiça da Comarca de Timbó, bem assim, a adequação das distâncias pavimentadas e não pavimentadas, consoante localidades relacionadas a fls. 5-12.


O julgamento, realizado no dia 08 de junho de 2015, foi presidido pelo Exmo. Sr. Des. Torres Marques, e dele participaram os Exmos. Srs. Des. Carlos Adilson Silva - Relator -, Des. Ricardo Fontes, Des. Lédio Rosa de Andrade, Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Desa. Sônia Maria Schmitz, Des. Raulino Jacó Brüning e Des. Jairo Fernandes Gonçalves.


Funcionou como representante do Ministério Público o Exmo. Sr. Procurador de Justiça Dr. Odil José Cota.


Florianópolis, 08 de junho de 2015.


Carlos Adilson Silva


Relator




RELATÓRIO


Trata-se de Pedido de Providências formulado pelo MM. Juiz Diretor do Foro da Comarca de Timbó, Dr. Ubaldo Ricardo da Silva Neto, objetivando a alteração da Tabela de Diligências dos Oficiais de Justiça da Comarca de Timbó, excluindo algumas localidades inseridas em outros bairros e incluindo outras, além da adequação das distâncias pavimentadas e não pavimentadas, de acordo com o art. 45 e observação 4ª, da Tabela XI, do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina.


Os autos foram remetidos à Assessoria de Custas da douta Corregedoria-Geral de Justiça, que elaborou parecer técnico no sentido de que o pedido cumpre os requisitos necessários para proceder às devidas alterações no sistema.


Determinou-se a manifestação do Diretor do Foro acerca do parecer, especialmente quanto às distâncias pavimentadas e não pavimentadas propostas, e a exclusão e inclusão de localidades (fls. 16).


Em resposta, o Magistrado concordou com a Tabela de Quilometragem para Cálculo de Diligência na forma apresentada (fls. 17-18).


Ato contínuo, vieram-me os autos conclusos.


Este é o relatório.


VOTO


O objeto do presente pedido de providências é analisar a viabilidade de alteração da Tabela de Quilometragem para Cálculo de Diligência dos Oficiais de Justiça da Comarca de Timbó, para...

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