Acórdão Nº 20153007230 do Terceira Turma de Recursos - Chapecó, 07-12-2018

Número do processo20153007230
Data07 Dezembro 2018
Tribunal de OrigemChapecó
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


TERCEIRA TURMA DE RECURSOS



Recurso Inominado n. 2015.300723-0, de Chapecó.


Relator: Dr. André Milani


RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE RISCO ENTABULADO DE FORMA VERBAL E ADMITIDO PELA PARTE ADVERSA. A DESISTÊNCIA PREMATURA DA PRETENSÃO EXECUTIVA, APÓS OS PRÉSTIMOS DO CAUSÍDICO, VIOLA A BOA-FÉ OBJETIVA QUE DEVEM REGER OS ATOS CONTRATUAIS. SE AO ADVOGADO LHE FOI CONFIADO RECEBER, SOMENTE APÓS O ÊXITO DA AÇÃO, NÃO CREDENCIA, DE OUTRO LADO, A CONTRATANTE IMPEDIR QUE O CAUSÍDICO ESGOTE OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA ALCANCE DO QUE FOI CONTRATADO. DEVER DE EFETUAR O PAGAMENTO DOS PRÉSTIMOS CORRETAMENTE ANALISADOS EM SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 2015.300723-0, da comarca de Chapecó em que é Recorrente Maria Alice Hubsch, e Recorrido Dario Bueno:


A Terceira Turma de Recursos - Chapecó decidiu, à unanimidade:1) conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, de modo a servir a súmula do julgamento como acórdão, com fulcro no art. 46 da Lei n. 9.099/1995, e art. 63, § 2.º, do Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina; 2) Condenar a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% do valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 55 da Lei 9099/95, cuja exigibilidade fica suspensa, ante o benefício da justiça gratuita (fl. 132).


Participaram do julgamento, realizado nesta data, as Exmas. Sras. Dras. Maira Salete Meneghetti e Surami Juliana Dos Santos Heerdt.


Chapecó, 07 de dezembro de 2018.


André Milani


RELATOR


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