Acórdão Nº 20153007230 do Terceira Turma de Recursos - Chapecó, 07-12-2018
Número do processo | 20153007230 |
Data | 07 Dezembro 2018 |
Tribunal de Origem | Chapecó |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
TERCEIRA TURMA DE RECURSOS
Recurso Inominado n. 2015.300723-0, de Chapecó.
Relator: Dr. André Milani
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE RISCO ENTABULADO DE FORMA VERBAL E ADMITIDO PELA PARTE ADVERSA. A DESISTÊNCIA PREMATURA DA PRETENSÃO EXECUTIVA, APÓS OS PRÉSTIMOS DO CAUSÍDICO, VIOLA A BOA-FÉ OBJETIVA QUE DEVEM REGER OS ATOS CONTRATUAIS. SE AO ADVOGADO LHE FOI CONFIADO RECEBER, SOMENTE APÓS O ÊXITO DA AÇÃO, NÃO CREDENCIA, DE OUTRO LADO, A CONTRATANTE IMPEDIR QUE O CAUSÍDICO ESGOTE OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA ALCANCE DO QUE FOI CONTRATADO. DEVER DE EFETUAR O PAGAMENTO DOS PRÉSTIMOS CORRETAMENTE ANALISADOS EM SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 2015.300723-0, da comarca de Chapecó em que é Recorrente Maria Alice Hubsch, e Recorrido Dario Bueno:
A Terceira Turma de Recursos - Chapecó decidiu, à unanimidade:1) conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, de modo a servir a súmula do julgamento como acórdão, com fulcro no art. 46 da Lei n. 9.099/1995, e art. 63, § 2.º, do Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina; 2) Condenar a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% do valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 55 da Lei 9099/95, cuja exigibilidade fica suspensa, ante o benefício da justiça gratuita (fl. 132).
Participaram do julgamento, realizado nesta data, as Exmas. Sras. Dras. Maira Salete Meneghetti e Surami Juliana Dos Santos Heerdt.
Chapecó, 07 de dezembro de 2018.
André Milani
RELATOR
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