Acórdão Nº 2016.100245-1 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 23-02-2017
Número do processo | 2016.100245-1 |
Data | 23 Fevereiro 2017 |
Tribunal de Origem | São José |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PRIMEIRA TURMA DE RECURSOS - CAPITAL
Gabinete Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
Recurso Inominado n. º 2016.100245-1, de São José
Relator: Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - COMISSÃO DE CORRETAGEM - CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - POSTERIOR DISTRATO - INTERMEDIAÇÃO COMPROVADA - COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
É devida a comissão de corretagem por intermediação imobiliária se os trabalhos de aproximação realizados pelo corretor resultarem, efetivamente, no consenso das partes quanto aos elementos essenciais do negócio [...] (Superior Tribunal de Justiça, AgRg no AREsp 465.043/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 08/05/2014, DJe 19/05/2014).
PEDIDO DE REDUÇÃO DA COMISSÃO OU ABATIMENTO PROPORCIONAL - INOVAÇÃO RECURSAL - INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DESSA ALEGAÇÃO SOB PENA DE CARACTERIZAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 2016.100245-1, da Comarca de São José, em que são recorrentes Sivonei Borba e Carla Regina da Sila e recorrido Aduci Elpidio Teofilo.
A C O R D A M, em Primeira Turma de Recursos à unanimidade, deferir o benefício da gratuidade da justiça ao recorrente Sivonei Borba, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95), condenando os recorrentes nas custas e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em relação ao recorrente Sivonei Borba em razão do deferimento da justiça gratuita.
O julgamento foi presidido pelo Exmo. Sr. Juiz Fernando Vieira Luiz, dele participando também o Exmo. Sr. Juiz Marcelo Carlin.
Florianópolis (SC), 23 de fevereiro de 2017.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
RELATOR
Gabinete Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
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