Acórdão Nº 2016.300498-3 do Terceira Turma de Recursos - Chapecó, 10-02-2017

Número do processo2016.300498-3
Data10 Fevereiro 2017
Tribunal de OrigemPonte Serrada
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


FÓRUM DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CHAPECÓ


TERCEIRA TURMA DE RECURSOS


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Apelação Criminal n. 2016.300498-3, de Ponte Serrada


Relator: Juiz Jeferson Osvaldo Vieira


APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIMES CONTRA A PESSOA. ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO QUE ALMEJA ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. JUÍZO CONDENATÓRIO ADEQUADO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. ADEQUADA APRECIAÇÃO DO ELENCO PROBATÓRIO NA ORIGEM. VERSÃO ACUSATÓRIA QUE SE MOSTRA MAIS VEROSSÍMIL. CONDENAÇÃO QUE ERA DE RIGOR. AVENTADA PRESCRIÇÃO PELA PENA APLICADA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. VIOLÊNCIA DE MENOR INTENSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA NÃO SUPERIOR A 6 MESES. SUBSTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, POR PRESTAÇAO PECUNIÁRIA, NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO.


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal n. 2016.300498-3, de Ponte Serrada, em que é recorrente ANÉSIO DOS SANTOS recorrido o Ministério Público de Santa Catarina:


ACORDAM, em Terceira Turma de Recursos, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, segundo orientam os artigos 82, § 5.º, da Lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). DE OFÍCIO, substituir a pena de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo.


Presidiu a sessão e votou o Juiz Jeferson Osvaldo Vieira e participaram do julgamento, com votos vencedores, os Juízes Giuseppe Battistotti Bellani e Marcio Rocha Cardoso. Funcionou pelo Ministério Público A Dr. Vania Augusta Cella Piazza.


Chapecó, 10 de fevereiro de 2017.


JEFERSON OSVALDO VIEIRA

Relator



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Gabinete do Juiz Jeferson Osvaldo Vieira



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